Foi publicado no Diário Oficial do Município de 28/03, e republicado com os Anexos em 30/03, a Lei nº 9916, de 21/03/2023, que institui o Código de Vigilância em Saúde Municipal de Vitória, estabelecemndo normas de prevenção de doenças, promoção e proteção da saúde e dispõe sobre licenciamento dos elementos físico-funcionais das edificações e atividades destinadas à atenção à saúde, sujeitas à Vigilância em Saúde no âmbito do Município de Vitória, bem como, sua fiscalização e monitoramento.
Veja os principais pontos deste código:
Controle Sanitário
Estabelece que compete à Vigilância Sanitária o controle das atividades regularmente municipalizadas em processo de regionalização e descentralização e que toda pessoa, natural ou jurídica, que tenha domicílio, residência ou realize condutas ou atividades de interesse da vigilância em saúde no município de Vitória está sujeita às determinações do Código de Vigilância. Esta Lei dispõe sobre os deveres dos proprietários, possuidores a qualquer título, detentores ou responsáveis por estabelecimentos, edificações, terrenos e áreas públicas e particulares, e dos empregadores, como também sobre os deveres e direitos dos usuários, consumidores e da população em geral, no campo da vigilância, fiscalização e controle das ações e serviços relacionados à saúde humana, abrangendo aspectos que afetam direta ou indiretamente a saúde dos cidadãos, relacionados com a prevenção de doenças, a promoção e a proteção à saúde bem como a bens, processos, técnicas, tecnologias, produtos, substâncias, estabelecimentos, locais e ambientes no Município.
Saúde Ambiental
Constitui Vigilância em Saúde Ambiental o conjunto de ações e serviços capazes de detectar mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente, que interfiram na saúde humana, tais como população de vetores, reservatórios e hospedeiros, animais sinantrópicos, peçonhentos e venenosos, água para consumo humano, contaminantes químicos e biológicos oentre outros agravos.
Toda pessoa deve preservar o ambiente, inclusive o do trabalho, evitando por meio de suas ações ou omissões gerar fatores ambientais de risco à saúde, ou ainda a poluição e/ou contaminação ambiental, bem como agravar a poluição e/ou contaminação existente.
O Código responsabiliza todo proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel a manutenção dos reservatórios de água potável limpos, higienizados e tampados conforme normas e/ou legislação específica, assim como a manter vedados, protegidos e livres de acúmulo de água, os ralos, as canaletas, as calhas, as caixas d’água, tonéis, vasos com plantas, e depósitos diversos que possam acumular água.
Vigilância em Saúde do Trabalhador
Estabelece obrigações para todo empregador, público ou privado:
I – Manter as condições e a organização de trabalho adequadas às condições psicofísicas dos trabalhadores;
II – Garantir e facilitar o acesso das autoridades sanitárias a qualquer dia e horário, fornecendo todas as informações e dados solicitados por meio de laudos, documentos, entrevistas com os trabalhadores, entre outros;
III – Realizar estudos e pesquisas que visem esclarecer os riscos ao ambiente de trabalho e ao meio ambiente;
IV – Identificar e adotar as medidas de controle para minimizar ou eliminar, quaisquer riscos para a saúde do trabalhador, sejam operacionais ou provenientes da organização do trabalho, elaborando cronograma de execução;
V – Paralisar as atividades produtivas em situações de risco grave e iminente para a saúde dos trabalhadores e para as áreas circunvizinhas de impacto;
VI – Cumprir todas as demais obrigações estabelecidas nas normas específicas vigentes;
VII – capacitar e treinar os trabalhadores em relação às medidas de prevenção de riscos à saúde física ou mental.
A autoridade sanitária tem a prerrogativa de exigir o cumprimento das Normas Regulamentadoras e das Normas Técnicas Específicas vigentes relacionadas à defesa da saúde do trabalhador.
Licenciamento Sanitário
Vitória licenciará as atividades de interesse da saúde, na forma e vigência definidas em regulamentação própria a ser publicada pelo Município. O licenciamento sanitário compreende uma etapa do processo de registro e regularização que conduz o interessado à autorização para o exercício de determinada atividade econômica, no âmbito da Vigilância Sanitária. O licenciamento sanitário de atividades econômicas deverá ocorrer sempre que houver:
I – abertura da empresa;
II – alteração de estrutura física quando impactar no exercício da atividade;
III – renovação da licença sanitária em função da expiração do prazo de validade;
IV – regularização da empresa cuja licença sanitária nunca tenha sido solicitada ou tenha sido indeferida ou cancelada. V – inclusão de atividades ou de novas tecnologias quando impactarem no exercício da atividade;
VI – Alteração de endereço.
O procedimento para licenciamento sanitário observará o grau de risco das atividades econômicas exercidas e o cumprimento dos requisitos de segurança sanitária para o exercício de determinada atividade econômica poderá ser verificado por meio de inspeção sanitária ou análise documental.
Infrações Sanitárias
As infrações sanitárias serão classificadas como leve, média, graves e gravíssimas e traz os valores das penalidades de multa, que serão aplicadas conforme tabela constante no ANEXO I. Alguns exemplos de infrações sanitárias que o Código traz:
I – Deixar de apresentar documento comprobatório de descarte de produtos inutilizados, emitido por empresa licenciada, quando couber, no prazo estipulado pela autoridade sanitária:
PENA: multa;
II – Exercer atividade de interesse da saúde sem alvará sanitário ou contrariando as normas sanitárias:
PENA: advertência, suspensão da venda, suspensão da fabricação, multa, interdição, suspensão da licença sanitária, cancelamento da licença sanitária;
III – Manter animais sem a devida cobertura vacinal das doenças de interesse à saúde da população:
PENA: advertência, multa;
IV – Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, rotular, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, trocar, ceder ou expor ao consumo alimentos e produtos alimentícios, produtos farmacêuticos, dietéticos, de higiene, saneantes domissanitários, correlatos e quaisquer outros que interessem à saúde pública, em desacordo com as normas legais vigentes e ou orientações do fabricante:
PENA: advertência, apreensão, inutilização, suspensão da fabricação, suspensão da venda, multa, interdição, suspensão da licença sanitária, cancelamento da licença sanitária;
V – Utilizar resíduos gerados por estabelecimento em desacordo com as normas vigentes:
PENA: multa, apreensão, interdição, suspensão da licença sanitária, cancelamento da licença sanitária;
O Código de Vigilância, ainda trata sobre Termos de Compromissos, vacinação, notificação de doenças, infração, apreensão, interdição e diversos outros assuntos relacionas a saúde da população de modo geral.
As medidas estabelecidas pelo Código de Vigilância começam a valer a partir de 26/07/2023, a Omnia pode auxiliar sua empresa com o atendimento deste e outros requisitos legais.