A nova redação da Norma Regulamentadora nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário) aprovada pela Portaria nº 671, de 30 de março de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 1º de abril. A NR 29 tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho Portuário e as diretrizes para a implementação do Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados pelo documento.

Com a publicação, ficam revogadas as Portaria SSST nº 53, de 17 dezembro de 1997; Portaria SIT/DSST nº 158, de 10 de abril de 2006; Portaria MTE nº 1.895, de 9 de dezembro de 2013; e Portaria MTE nº 1.080, de 16 de julho de 2014. O novo documento entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

Entre as inclusões na nova norma, alinhada com a NR 1, está a elaboração e implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) na instalação portuária. O PGR deverá conter as informações sobre riscos ocupacionais que impactam nas operações portuárias, fornecidas pelo OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) e pela administração portuária, em relação às suas atividades e fornecer as informações dos riscos ocupacionais sob sua gestão que possam impactar as atividades da administração portuária e do OGMO.

Dos pontos com mais discordâncias entre as bancadas durante a revisão do texto, estava o que tratava sobre a criação de um quadro de dimensionamento próprio da NR 29 tanto para o SESTP (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Portuário) quanto para a CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário). Empregadores eram contrários ao dimensionamento diferenciado, mas o governo arbitrou este ponto, mantendo os quadros que também eram consenso entre os trabalhadores, por entender que se trata de uma situação específica relativa ao setor portuário.

Alterações na NR 7
Também nesta sexta-feira, 1º, outra Portaria foi publicada no Diário Oficial, a MTP nº 567, de 10 de março de 2022, que altera a Norma Regulamentadora nº 7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO). As modificações foram feitas no quadro I – Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE) e quadro II – Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC) do anexo I e em quadros dos anexos III, IV. Esta Portaria entra em vigor em 60 dias após a sua publicação.

Proteção+ – Publicado novo texto da NR 29 sobre SST nos setor portuário – Veja a notícia completa aqui.