Acidentes não acontecem por acaso e sim por descaso, especialmente quando se trata de um ambiente de trabalho.
A partir de 2011, a Segurança do Trabalho teve como foco não mais a reabilitação do trabalhador que sofreu acidente, e sim a busca pela preservação da saúde e integridade física do trabalhador em seu ambiente laboral, evitando, assim, qualquer acidente.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, de 1970 a 2019, houve uma redução dos acidentes típicos e uma elevação considerável nos acidentes de trajeto e doenças.
“Creio que o maior desafio por parte das empresas brasileiras seja no gerenciamento, treinamento e conscientização, comunicação dos riscos específicos de cada atividade e possíveis sanções aos trabalhadores para o não cumprimento das ações de segurança necessárias estabelecidas”, explica Modesto Guedes Ferreira Junior, professor, mestre e coordenador do Curso de Segurança do Trabalho da Unyleya.
Segundo o professor, as empresas que mais se preocupam com a Segurança do Trabalho são as de porte grande.
Já as de médio deveriam investir mais e, em contrapartida, as pequenas e microempresas quase que em sua totalidade não aplicam as medidas necessárias para a segurança de seus trabalhadores.
Ele conta que as áreas que mais sofrem com relação à segurança do trabalho são construção civil, indústria automotiva e mineração.
Isso porque são atividades de grandes riscos e nestes casos, todas as companhias deveriam investir fortemente na ergonomia para prevenir acidentes, aplicar regras de segurança conforme as atividades desenvolvias, treinar e conscientizar cada vez mais os funcionários.
“A conscientização e valorização da vida deveriam ser partes fundamentais de toda e qualquer empresa, pois são parte integrante no desenvolvimento econômico de um país”.
Em comemoração ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – 27 de julho, o Professor Modesto tira algumas dúvidas sobre acidentes de trabalho e conta como está o mercado de trabalho nesta área.
Mas, afinal, quando é possível considerar um acidente como sendo de trabalho?
É comum as pessoas comentarem muitas vezes em tom de brincadeira “Isso pode ser considerado acidente de trabalho”. Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Brasil ocupa a quarta posição de acidentes de trabalho
Dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) apontam que o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas de países como China, Índia e Indonésia.
Números da Previdência Social registram cerca de 700 mil casos de acidentes ocupacionais no país.
Levantamento do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, mostram que a cada 3 horas e 40 minutos morre um trabalhador em decorrência de acidentes de serviço.
“A terceirização aumentou a precarização do trabalho e a sobrejornada, pois os salários baixos foram ainda mais reduzidos em termos de valor/hora trabalhada. As empresas inicialmente eram refratárias ao cumprimento das Normas Regulamentadoras, além disso os órgãos fiscalizadores, devido ao quantitativo reduzido de pessoal, não conseguem muitas vezes atender à demanda de vistorias e possíveis autuações”, expõe Modesto.
Como autuar uma empresa por acidente de trabalho?
Para autuar uma empresa, o colaborador deve registrar uma reclamação online no Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, portal de atendimento do governo, lançado pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
Além disso, ele pode requerer indenização por via judicial.
Quais os reais danos que as empresas sofrem ao serem autuadas?
As empresas podem sofrer muitos danos por irregularidades na prevenção à acidentes do trabalho, tais como: embargos de obras, interdição da produção, pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade; estabilidade provisória para acidentado; ação civil pública; termo de ajustamento de conduta (TAC), pensões vitalícias, danos estéticos, responsabilidades tributárias e criminais.