Foi publicado no Diário Oficial da União, em 20/03/2020, a Portaria COLOG nº 46/20, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército.
Foi estabelecido o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR) que tem por finalidade acompanhar e rastrear os Produtos Controlados pelo Exército (PCE) em todo o território nacional. São usuários do Sistema de Rastreamento de PCE os fabricantes e os importadores de PCE registrados junto ao Exército e os exportadores, comerciantes, prestadores de serviço e usuários de PCE.
A Portaria COLOG define as responsabilidades dos fabricantes e importadores de PCE, além dos padrões quanto identificação, rastreabilidade e marcação dos Produtos Controlados pelo Exército.
No Brasil, o regulamento de Produtos Controlados é dado pelo Decreto nº 10030, que institui métodos para fabricação, uso, comércio, importação, exportação e transporte de produtos como: armas de fogo, fogos de artifícios, munições e explosivos; os PCEs estão listados na COLOG nº 118/19.