Em sua segunda edição, a Fundacentro disponibiliza a Recomendação Técnica de Procedimentos nº 05 (RTP-05). Neste exemplar, os autores Maurício José Viana e Swylmar dos Santos Ferreira incorporaram as atualizações e inovações que estão na nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção (2020) e na Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (2016).
Além das NR´s, também foram incluídas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR 5410 de 2008 e NBR 16384 de 2020. Todas essas normas são direcionadas a profissionais da área de segurança e saúde no trabalho, sobretudo na segurança no trabalho com eletricidade.
Para os especialistas Maurício Viana e Swylmar Santos, a revisão desta RTP-05 tornou-se essencial devido às transformações tecnológicas e o surgimento de novas tecnologias, juntamente com a necessidade de atualização dos profissionais que atuam na área de eletricidade e da segurança do trabalho.
Choque elétrico
Na indústria da construção, de acordo com os especialistas, o choque elétrico é uma das principais causas de acidentes graves e fatais. “Esse preocupante quadro, que gera situações de extrema gravidade para a segurança dos trabalhadores, dos equipamentos e das instalações, é decorrente da falta de projeto adequado e de dificuldades na execução e na manutenção das instalações elétricas temporárias dos canteiros de obras. Outro fator agravante é a execução dessas instalações por profissionais não qualificados”, destacam.
Maurício e Swylmar informam na Recomendação Técnica que o choque elétrico pode ocorrer de duas formas. A primeira envolve o contato direto, que é o contato de pessoas e animais diretamente com partes energizadas de uma instalação elétrica. Já a segunda, é o contato indireto, que é o contato de pessoas e animais com partes metálicas (equipamentos) ou elementos condutores que, por falha de isolação, ficaram acidentalmente energizados.
Diante disso, é preciso construir o projeto das instalações elétricas temporárias, que deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, mediante recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e executado por profissional qualificado.
Na RTP ainda é destacado que o projeto estabelece os requisitos e as condições para implementação de medidas de controle preventivas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nos canteiros de obras.
Modificações na RTP
A recomendação técnica apresenta as seguintes modificações e avanços técnicos: revisão completa da RTP; princípios de controle de energias perigosas, prontuário de instalações elétricas; introdução a Programas de Gestão de Riscos Elétricos; equipamentos e instalações elétricas em áreas classificadas e em atmosferas explosivas e/ou inflamáveis; índice de proteção (proteção IP) para equipamentos elétricos; apêndice com documentação necessária, em conformidade com a NR 10 de 2016.
Vale ressaltar que o objetivo principal é orientar profissionais de segurança e saúde no trabalho (SST) e demais atores sociais presentes ou envolvidos nas atividades da indústria da construção quanto aos riscos relacionados às instalações elétricas temporárias nos canteiros de obras.
A recomendação técnica publicada este ano tem 72 páginas e traz tópicos como introdução, choque elétrico, tipos de proteção contra choques elétricos, localização dos riscos elétricos, equipamentos de proteção individual (EPI), equipamentos de proteção coletiva (EPCs), prontuário das instalações elétricas (PIE), equipamentos e instalações elétricas em locais, índice de proteção (Proteção IP), ferramentas manuais com isolamento elétrico e outros itens. O livro está disponível em formato digital na biblioteca da Fundacentro.
Fundacentro – “Recomendação Técnica de Procedimentos traz atualizações e inovações das novas NR 18 e NR 10” – Veja a notícia na íntegra aqui.