A partir da vigência da nova NR 04 (9 de novembro de 2022), publicada por meio da Portaria 2.318, do Ministério do Trabalho e Previdência, de 3 de agosto de 2022, as organizações devem registrar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) naquele Ministério, por meio do endereço eletrônico .

Será necessário informar e manter atualizados os seguintes dados: número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos profissionais integrantes do SESMT; qualificação e número de registro dos profissionais; grau de risco estabelecido; número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento, e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

Para os serviços já em funcionamento, mas que foram registrados na ferramenta anterior (http://sesmt.mte.gov.br ), será necessário realizar um novo registro por meio do Portal GovBR, no endereço eletrônico, em virtude da previsão do art. 4º da Portaria 2.318/2022.

A partir de 2 de janeiro de 2023, os SESMT em funcionamento deverão ser redimensionados, nos termos da nova norma, devendo o registro ser realizado na ferramenta. Antes de realizar o procedimento, o usuário deve vincular-se ao CNPJ da respectiva organização, conforme orientações.

A ferramenta anterior de registro (http://sesmt.mte.gov.br ) será descontinuada, sendo necessário que todas as organizações procedam ao registro do respectivo SESMT na nova plataforma, disponibilizada no GovBR, ainda que já o tenham feito na ferramenta anterior.

Proteção+ – Registro do SESMT passa a ser obrigatório em nova plataforma

Disponível em: https://protecao.com.br/geral/registro-do-sesmt-passa-a-ser-obrigatorio-em-nova-plataforma/

Acesso em 12/01/2023.