O licenciamento ambiental das obras do Governo do Distrito Federal, relacionadas ao combate ao Covid-19, ganhou procedimento específico. Foi publicada esta semana resolução do Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam-DF), que estabelece metodologia permitindo a emissão de autorização ou licença ambiental em até dois dias, em caráter preliminar.

A medida vai ao encontro do decreto 40.613/2020 do GDF, que determina a priorização das manifestações dos órgãos públicos sobre obras com foco na prevenção, combate enfrentamento da Covid-19.

“Todos nós temos que estar unidos em torno dessa causa. Portanto, tudo que for a favor deste combate terá de nossa parte a celeridade e a responsabilidade devida”, afirmou o secretário de Meio Ambiente e presidente do Conam-DF, Sarney Filho.

A resolução, cujo conteúdo é sugestão da área de licenciamento do Instituto Brasília Ambiental, determina que, confirmada a finalidade da obra, as licenças ou autorizações ambientais cumpram o prazo de até 48 horas estabelecido pelo GDF, porém com a continuação da análise do processo.

O superintendente de Licenciamento (Sulam) do Instituto, Alisson Neves, explica que a urgência nesta situação específica se justifica. Porém ressalta, que seria intempestivo analisar e emitir uma licença ordinária neste curto prazo, que não possibilita as informações e documentações necessárias para isso.

“Nossa sugestão, que sensibilizou o Conam-DF, é que emitiremos a licença ou a autorização, mas sem finalizar a análise porque é dela que vem, entre outras coisas, a proposição das ações de mitigação do impacto ambiental de uma obra. Não impediremos nenhuma obra com esse fim, mas manteremos a segurança técnica necessária com o meio ambiente”, explica o superintendente.

Clique e saiba mais!