Água.

Foi publicada no DODF desta terça-feira (22/8), a Resolução n° 26, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), que estabelece procedimentos gerais para requerimento e obtenção de registro de uso, de outorga prévia e de outorga de direito de uso de recursos hídricos para o lançamento de águas pluviais em corpos hídricos superficiais do Distrito Federal e naqueles delegados pela União e estados.

Com o crescimento urbano e populacional, maiores são as áreas construídas e de impermeabilização que impedem a infiltração das chuvas no solo. Para que essa água seja recebida no sistema de drenagem urbana e escoada até um corpo hídrico, respeitando parâmetros de qualidade e causando o menor dano ambiental possível, é preciso instrumentos de controle e regulação como a Outorga.

O documento é uma atualização da Resolução nº 9 de 2011, que à época já trazia diretrizes referentes à cessão de outorgas para este fim. A revisão foi motivada pela necessidade de se incluir novas soluções de montante, que permitam o manejo da água in loco, uma vez que a resolução anterior tinha como foco maior o uso de bacias de retenção.

ADASA – RESOLUÇÃO ESTABELECE PROCEDIMENTOS GERAIS PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA PARA LANÇAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS NO DF

Disponível em: https://www.adasa.df.gov.br/area-de-imprensa/noticias/area-de-imprensa/noticias/2328-resolucao-estabelece-procedimentos-gerais-para-obtencao-de-outorga-para-lancamento-de-aguas-pluviais-no-df

Acesso em: 25/08/2023