A Lei 8.994/20 autoriza o Poder Executivo a ampliar o prazo para renovação de licenças ambientais junto ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para até 30 dias após o término do estado de calamidade decretado pela pandemia do coronavírus. A medida ainda suspende o prazo de renovação para as licenças vencidas durante a pandemia. O adiamento do prazo não se aplica, sob nenhuma hipótese, aos empreendimento e atividades sujeitos a EIA/RIMA ou às atividades consideradas poluentes que possam oferecer danos à saúde humana, mortandade de animais. A Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade e o Inea adotarão as normas para o cumprimento da medida.

“O projeto busca evitar que essas empresas fiquem irregulares, evitando que esses segmentos tão importantes sejam paralisados. Além disso, objetiva também que as partes não se envolvam em questões judiciais desnecessárias, tendo em vista que todos os órgãos estão trabalhando em quantitativo reduzido”, justificou o autor original, deputado Brazão (PL).

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