Aprovação de norma operacional do Inea promove avanços na agenda climática fluminense e no processo de licenciamento ambiental
No último dia 30/11, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu mais um avanço na agenda climática fluminense e no licenciamento ambiental estadual. A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) aprovaram a Norma Operacional 52, do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que estabelece novos critérios para os relatórios submetidos ao Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeitos Estufa e amplia sua obrigatoriedade a determinados empreendimentos municipais.
O documento atualiza a resolução nº 64/2012 do Inea a fim de aumentar a cobertura do programa e expandir seu banco de dados. Ao ter sido aprovado pelo Conema, as novas diretrizes passam a valer para todos os municípios vinculados às atividades previstas na norma, e não somente as licenciadas pelo órgão ambiental estadual como antes.
O Programa de Relato de Emissões de Gases de Efeitos Estufas tem como objetivo fornecer informações para o cadastro estadual de emissões no Rio de Janeiro sobre os impactos desses gases. A ideia é construir um banco de dados temático que auxilie no desenvolvimento de políticas públicas em prol das questões climáticas fluminenses.
“A Norma Operacional nº 52 não só leva em conta o bem-estar fluminense, como também dialoga diretamente com o 13º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU, relativo ao enfrentamento das mudanças climáticas. Mais uma vez o Estado do Rio de Janeiro não mede esforços para se alinhar às proposições globais da Agenda 2030 em busca de um planeta mais saudável para todos”, celebrou o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, José Ricardo Brito.
Além disso, a nova norma permite a adesão voluntária de empreendimentos ao programa, estendendo o envio dos relatórios a iniciativas que não têm a documentação como pré-requisito para sua atuação, a fim de incrementar o volume de informações armazenadas pelo instituto.
O documento surge para somar ao lançamento da plataforma de submissão dos relatos, que será lançada no primeiro semestre de 2023. A nova ferramenta do Inea permitirá que o empreendedor reporte todos os valores requeridos pelo órgão de forma totalmente digitalizada. Assim, a comunicação se torna mais rápida e o procedimento mais fácil para o empreendedor e para o instituto.
A iniciativa também atua em prol dos processos de licenciamento ambiental promovidos pelo Inea, pois reúne informações importantes quanto ao impacto ambiental em um só espaço – tornando o procedimento mais ágil e assertivo.
“Com a atualização da norma operacional em conjunto com a nova plataforma online desenvolvida pelo Inea, conseguiremos trabalhar de forma ainda mais efetiva nas políticas de mitigação dessas emissões e alcançar o mérito de carbono neutro no Estado do Rio de Janeiro”, explicou o engenheiro florestal especialista em mudanças climáticas e assessor técnico do Inea, Telmo Borges.
Diversos empreendimentos dos setores de transporte, como portos, aeroportos e transportes rodoviários de carga, também passam a se reportar ao programa de forma obrigatória com a decisão. A categoria é uma das principais emissoras de gases de efeito estufa no Estado e, a partir da mudança, é possível mapear possíveis alternativas para a redução dos efeitos poluidores.
A Norma Operacional 52, idealizada pela Diretoria de Segurança Hídrica e Qualidade Ambiental (Dirseq), através da Gerência de Qualidade do Ar (Gerar) do Inea, atende aos objetivos previstos na Política Estadual de Mudanças do Clima, que propõe metas claras e estratégicas para o enfrentamento dos impactos causados pela alteração climática. Com isso, o Governo do Estado trabalha para frear as emissões de gases de efeito estufa e elevação da temperatura do planeta, contribuindo para a mitigação dos impactos a nível global.
inea – Governo do Estado estabelece novos critérios para relatório de emissão de gases de efeito estufa
Disponível em: http://www.inea.rj.gov.br/governo-do-estado-estabelece-novos-criterios-para-relatorio-de-emissao-de-gases-de-efeito-estufa/
Acesso em 15/12/2022.