O governador Eduardo Leite decretou, em 19/03/2020, Estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido ao coronavírus.

A medida busca restringir a circulação de pessoas e evitar o contágio da doença. Até o dia 19/03/2020, o Estado tinha 28 casos confirmados de Covid-19, conforme a Secretaria Estadual de Saúde.

Entre as medidas, está a proibição do transporte interestadual entre o RS e os demais estados brasileiros. O transporte entre as cidades gaúchas deve ser restrito a 50% da capacidade dos ônibus, e o transporte coletivo urbano deve atender apenas a capacidade de passageiros sentados de cada veículo.

O comércio também tem medidas de restrição. Cada mercado deverá limitar o número de itens essenciais por consumidor. A prática de preços abusivos será fiscalizada pelo Procon com veemência. Os estabelecimentos também devem restringir os horários e setores específicos para a população de risco, como doentes crônicos e pessoas com mais de 60 anos.

Os shoppings devem fechar todas as áreas não essenciais, exceto farmácias, clínicas, áreas de alimentação e agências bancárias. Mesmo nesses locais, deverá ser reforçada a higienização e reduzida a capacidade de clientes para que mantenham 2 metros de distância entre si.

O governo formará, ainda, um gabinete de crise formado por representantes de vários setores da sociedade. Entre as preocupações, está a redução dos impactos econômicos dessas restrições às pessoas mais pobres.

 

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