O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) informa que os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias, a contar de 19 de março de 2020, serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020! Estão dispensados, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plantas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.

A prorrogação automática do APPCI não se aplica aos eventos temporários, exceto às instalações e construções provisórias destinadas ao atendimento de emergências em decorrência do COVID-19.

Desta forma, fica prorrogado até 27 de junho de 2020 o prazo para a instalação das medidas de segurança contra incêndio de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RT-CBMRS, previsto no inciso I do Art. 7°-D do Decreto n°51803/14, atualizado até o Decreto Estadual n° 54942/19.

 

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