No próximo dia 09 de outubro, entrará em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo destaca a publicação oficial, as empresas de alimentos devem estar atentas ao cronograma de adequação.

Objetivo
Estabelecida pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020, a nova rotulagem tem como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes, conforme definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Informação clara
Dentre as principais mudanças, está a alteração na tabela nutricional, já que a ideia principal é que o cliente final entenda com mais clareza a tabela dos alimentos. De acordo com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os fabricantes terão um prazo para se adequar, contudo, os alimentos fabricados a partir do próximo domingo deverão seguir a determinação.

A mudança foi necessária, já que muitos consumidores alegam dificuldades na hora de ler as informações nutricionais em aspectos práticos, como o tamanho da letra luminosidade do papel do rótulo. Por isso, as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) melhoram as informações, considerando letras pretas nas tabelas brancas.

O objetivo é que o consumidor tenha mais consciência sobre o produto que está adquirindo, bem como é uma forma de proteger alérgicos, celíacos e grupos de pessoas que possuem doenças que requerem uma alimentação diferenciada, como diabéticos e hipertensos. Confira abaixo o cronograma de adequação oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

Cronograma
Prazo de adequação e tipos de produtos

9 de outubro de 2022 – Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/22

9 de outubro de 2023 – Alimentos em geral que já se encontram no mercado

9 de outubro de 2024 – Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

9 de outubro de 2025 – Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Rotulagem nutricional frontal:
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde, destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

Além disso, é obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Alto conteúdo de Alimentos sólidos e semissólidos Alimentos líquidos
Açúcar adicionado 15 g ou mais por 100 g de alimento /7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada 6 g ou mais por 100 g de alimento /3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio 600 mg ou mais por 100 g de alimento /300 mg ou mais por 100 ml de alimento

Além disso, as alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

NoticiasConcursos – Rotulagem dos alimentos: novas regras entram em vigor no próximo domingo (09)

Disponível em: https://noticiasconcursos.com.br/rotulagem-dos-alimentos-novas-regras-entram-em-vigor-no-proximo-domingo-09/

Acesso em 06/10/2022.