A Anvisa estabeleceu, em cumprimento a decisão judicial da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe (processo n. 0001185-30.2008.4.05.8500), a obrigatoriedade de inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária, quando houver alteração de composição. A declaração deve ser clara, legível e ficar em evidência no rótulo (“NOVA FÓRMULA” ou expressão equivalente), de forma a deixar a mensagem bastante visível para o consumidor.

As regras valem para alimentos, dispositivos médicos, agrotóxicos, saneantes e produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes. Também estão incluídos fumígenos derivados do tabaco, além de medicamentos notificados de baixo risco, produtos tradicionais fitoterápicos e de Cannabis.

A declaração poderá ser inserida na embalagem mediante a fixação de adesivo, desde que seja garantida a integridade das cores e do material confeccionado, de modo a impedir que o adesivo seja retirado parcial ou totalmente.

As regras estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 421/2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quinta-feira (3/9). Também foram publicadas sete Instruções Normativas (INs), uma para cada classe de produtos abrangida pela norma. As INs trazem os requisitos específicos, o detalhamento das regras e os procedimentos necessários à efetiva implementação da obrigação de declaração sobre nova fórmula na rotulagem dos produtos.

A Resolução  passará a vigorar a partir de 25 de setembro deste ano, no entanto, as empresas terão um ano para adaptação, ou seja, a obrigatoriedade se dará a partir de 01 de setembro de 2021. Confira abaixo os links das regras sobre declaração de nova fórmula na rotulagem de produtos.

 

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 421/2020. 

Instrução Normativa 67/2020 – alimentos. 

Instrução Normativa 68/2020 – dispositivos médicos. 

Instrução Normativa 69/2020 – produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes. 

Instrução Normativa 70/2020 – saneantes. 

Instrução Normativa 71/2020 – medicamentos notificados de baixo risco, produtos tradicionais fitoterápicos e produtos de Cannabis. 

Instrução Normativa 72/2020 – produtos fumígenos derivados do tabaco. 

Instrução Normativa 73/2020 – agrotóxicos e afins .

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