Foi publicado, no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, o Decreto nº 56.663, de 19 de setembro de 2022, que regulamenta a Lei Estadual nº 15.390/2019, a qual dispõe sobre a doação e a reutilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos no Estado do Rio Grande do Sul.
A normativa permite e disciplina a doação e a reutilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos oriundos de cozinhas industriais, de buffets, de restaurantes, de padarias, de supermercados, de feiras, de sacolões, de mercados populares, de centrais de distribuição e de outros estabelecimentos congêneres.
Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=772644
Borba, Pause e Perin – Advogados – Decreto Estadual nº 56.663/2022 regulamenta normativa que trata da doação e da reutilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos
Disponível em: https://www.borbapauseperin.adv.br/noticias-detalhes.php?pId=11502
Acesso em 26/09/2022.