A Fundação de Proteção Ambiental (Fepam) reafirma, nos temos do Art. 7°, §3°, da Portaria 87/2018, que é “dever do Destinador proceder à baixa do MTR recebido no menor período possível, destacando que o prazo máximo de validade do MTR é de 60 dias da data da sua emissão, a partir da qual haverá o seu cancelamento automático pelo sistema, impedindo o recebimento do mesmo”.

Nesse sentido, a Fepam informa que, a partir de 1º de março de 2023, não serão mais atendidas solicitações de usuários do Sistema MTR Online para reabertura de registro de MTR com a situação “MTR Expirado”.

A instituição reforça que o recebimento do registro de MTR no prazo definido pela portaria é direito dos geradores e fundamental para o adequado gerenciamento de resíduos e composição da DMR Trimestral dos envolvidos, além de requisito legal obrigatório cuja não observância fica sujeita a sanções administrativas aplicáveis.

Fepam – Fepam alerta sobre reabertura de registro de MTR cancelado

Disponível em: http://www.fepam.rs.gov.br/noticias/noticia_detalhe_net.asp?id=15532

Acesso em 20/01/2023.