O Cadastro Florestal, instrumento instituído pela Lei Estadual 14.961, de 13 de dezembro de 2016, para certificação de florestas plantadas, vem passando por evoluções significativas para sua modernização.
Inicialmente foi estabelecido o cadastro de consumidores na plataforma do Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), possibilitando agilidade para as empresas e usuários do recurso madeireiro.
Agora, a Secretaria vai dispor de novas ferramentas para a regularização dos produtores florestais e empresas de florestamento com o cadastro já realizado, bem como para novos cadastros. Está sendo organizado o cadastro de plantios florestais através do SDA, para operação com responsáveis técnicos, objetivando maior agilidade e qualidade nas informações. A ferramenta está em fase final de desenvolvimento.
“O cadastro pelo sistema SDA permitirá a integração dos dados às propriedades rurais do estado já cadastradas no sistema, agilizando o serviço e possibilitando a geração e análise de valiosos dados estatísticos para o setor”, afirma Ricardo Felicetti, diretor do Departamento de Defesa Vegetal da SEAPDR.
Para possibilitar a migração de maneira eficiente e sem dificuldades para o produtor florestal, serão realizadas reuniões com entidades representativas dos produtores rurais, do setor florestal, de extensão rural e empreses do setor, visando à uniformização e disponibilização do serviço. Os encontros estão sendo agendados e a Câmara Setorial deve participar.
“Muitos produtores enquadram-se no chamado porte mínimo de povoamento florestal, não sendo exigido o licenciamento ambiental. Para esses produtores está sendo viabilizado o cadastramento por responsáveis técnicos, que poderão ser efetuados através de entidades representativas, de extensão rural, administração municipal e empresas, bem como profissionais autônomos”, destaca Felicetti.
O porte mínimo dispensado de licenciamento é de 40 hectares para eucalipto e acácia e 30 hectares para pinus. Nestes casos, o produtor florestal está isento de licenciamento ambiental, bastando efetuar o Cadastro Florestal.
Também está prevista a prorrogação da validade dos cadastros florestais já existentes com vigência até 31 de março de 2022, no intuito de evitar quaisquer dificuldades. A validade será para 2023, para viabilizar a migração completa dos cadastros antigos ao sistema SDA.
GOV.RS – “SEAPDR promove avanços na regularização dos cadastros de plantios florestais” – Veja a notícia na íntegra aqui.