Chuva

O Instituto do Meio Ambiente (IMA) publicou a portaria n.207/2023, que determina a suspensão, por 90 dias, dos prazos para as licenças de empreendimentos/propriedades afetadas pelas cheias. A medida prevê que empresas que tenham sofrido com o evento climático, possam solicitar ao IMA mais tempo para responder os questionamentos realizados pela instituição. A medida beneficia empreendedores que precisam estar focados em outras frentes de trabalho durante esse período de reconstrução.

Para obter a prorrogação é preciso comprovar os impactos sofridos junto ao IMA com a apresentação de documentos, tais como: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); Relatório com fotos para demonstrar que o desastre natural chegou atingiu empreendimento; Plano de Ação de Contingência entre outros que atestem os danos gerados pelos desastres naturais que impactam o Estado de Santa Catarina.

De acordo com o documento ficam suspensos, pelo prazo de 90 dias os prazos para o licenciamento ambiental e de processos administrativos de Auto de Infração Ambiental, defesa, recurso, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências junto ao IMA, independente da fase que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.

A presidente do IMA, reforça que a decisão visa somar aos esforços empenhados pela gestão do governador Jorginho Mello para amenizar o sofrimento da população e dos empreendedores situados em municípios declarados em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

O documento também define que as audiências de conciliação ficam automaticamente canceladas/suspensas pelo período de 30 dias, e dispõe que ficam prorrogados os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no âmbito do Estado de Santa Catarina, quer sejam Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Licença Ambiental de Operação (LAO), pelo prazo de 90 (noventa) dias, desde que não gerem poluição, permaneçam cumprindo a licença prorrogada na sua totalidade e estejam devidamente comprovadas dentro enquadramento estabelecido.

IMA – SAIBA MAIS SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS AFETADOS PELAS CHUVAS

Disponível em: https://www.ima.sc.gov.br/index.php/noticias/2342-ima-saiba-mais-sobre-a-suspensao-dos-prazos-de-licenciamento-ambiental-para-empreendimentos-afetados-pelas-chuvas

Acesso em: 26/10/2023