O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei visa modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, conferindo mais segurança jurídica às transações. Entre as mudanças, destaca-se a isenção do cancelamento unilateral do contrato pela segurança.
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Principais Pontos da Nova Lei
- Cancelamento Unilateral :
A norma proíbe a extinção unilateral do contrato pela segurança. Antes, essa prática era apenas considerada abusiva pela Justiça. - Segurança Jurídica :
Os riscos e interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara, evitando interpretações dúbias. - Avaliação de Risco :
Um questionário será utilizado para avaliar os riscos no momento da contratação. A segurança só poderá solicitar a omissão do seguro caso a informação solicitada não tenha sido fornecida. - Prazo de Recusa :
O prazo para recusa da proposta pela segurança foi ampliado de 15 para 25 dias . - Sinistros e Prêmios :
- O seguro terá até 30 dias para o pagamento dos sinistros. Caso haja documentação complementar precisa, o prazo será suspenso até a entrega dos documentos.
- É vedado o recebimento antecipado de prêmios de seguro.
- Cessão de Carteiras :
Pré-autorização regulatória para isentar a segurança cedente de responsabilidades em casos de cessão de carteira, eliminando a necessidade de concordância prévia dos segurados.
Aplicação e Cobertura
A nova lei regula o mercado de seguros privados, abrangendo contratos que envolvem consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.
- Contratos Internacionais :
A norma não se aplica a seguros contratados no exterior em casos previstos na Lei do Resseguro e do Cosseguro, como ausência de oferta de seguro no Brasil ou cobertura para riscos no exterior. - Aplicação Exclusiva da Lei Brasileira :
Todos os contratos firmados por segurados autorizados a operar no Brasil estão sujeitos à legislação brasileira, mesmo que a segurança esteja fora do país.
Mudanças no Prazo Prescricional
O prazo prescricional, que determina o período para o segurado acionar judicialmente a segurança, passa a contar a partir dos dados da negativa e não mais dos dados do sinistro.
Cosseguro e Seguro Cumulativo
- Cosseguro :
Ocorre quando duas ou mais seguros dividem o mesmo risco por acordo expresso. - Seguro Cumulativo :
Contratos independentes firmados pelo segurado com diversas seguros, sem limitações de cota de garantia.
Outras Alterações
- Em caso de sinistro, se o beneficiário ou dependente não for identificado, o valor será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) após cinco anos.
- Permissão para formalização de contratos de seguro por meios digitais.
Fonte : Agência Senado. Sancionado o Marco Legal dos Seguros . Acesso em 13 de dezembro de 2024.