O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei visa modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, conferindo mais segurança jurídica às transações. Entre as mudanças, destaca-se a isenção do cancelamento unilateral do contrato pela segurança.

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Principais Pontos da Nova Lei

  1. Cancelamento Unilateral :
    A norma proíbe a extinção unilateral do contrato pela segurança. Antes, essa prática era apenas considerada abusiva pela Justiça.
  2. Segurança Jurídica :
    Os riscos e interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara, evitando interpretações dúbias.
  3. Avaliação de Risco :
    Um questionário será utilizado para avaliar os riscos no momento da contratação. A segurança só poderá solicitar a omissão do seguro caso a informação solicitada não tenha sido fornecida.
  4. Prazo de Recusa :
    O prazo para recusa da proposta pela segurança foi ampliado de 15 para 25 dias .
  5. Sinistros e Prêmios :
    • O seguro terá até 30 dias para o pagamento dos sinistros. Caso haja documentação complementar precisa, o prazo será suspenso até a entrega dos documentos.
    • É vedado o recebimento antecipado de prêmios de seguro.
  6. Cessão de Carteiras :
    Pré-autorização regulatória para isentar a segurança cedente de responsabilidades em casos de cessão de carteira, eliminando a necessidade de concordância prévia dos segurados.

Aplicação e Cobertura

A nova lei regula o mercado de seguros privados, abrangendo contratos que envolvem consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.

  • Contratos Internacionais :
    A norma não se aplica a seguros contratados no exterior em casos previstos na Lei do Resseguro e do Cosseguro, como ausência de oferta de seguro no Brasil ou cobertura para riscos no exterior.
  • Aplicação Exclusiva da Lei Brasileira :
    Todos os contratos firmados por segurados autorizados a operar no Brasil estão sujeitos à legislação brasileira, mesmo que a segurança esteja fora do país.

Mudanças no Prazo Prescricional

O prazo prescricional, que determina o período para o segurado acionar judicialmente a segurança, passa a contar a partir dos dados da negativa e não mais dos dados do sinistro.


Cosseguro e Seguro Cumulativo

  • Cosseguro :
    Ocorre quando duas ou mais seguros dividem o mesmo risco por acordo expresso.
  • Seguro Cumulativo :
    Contratos independentes firmados pelo segurado com diversas seguros, sem limitações de cota de garantia.

Outras Alterações

  • Em caso de sinistro, se o beneficiário ou dependente não for identificado, o valor será destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) após cinco anos.
  • Permissão para formalização de contratos de seguro por meios digitais.

Fonte : Agência Senado. Sancionado o Marco Legal dos Seguros . Acesso em 13 de dezembro de 2024.

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