A emissão de Autorização Provisória de Funcionamento (APF) passa a ter nova metodologia, de acordo com o Decreto nº 262/2019. Títulos autorizativos serão emitidos automaticamente para as áreas que incidirem sobre a base de Referência de Uso Consolidado, na escala 1:25 000, homologada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) nos termos da Lei nº 12651/2012.

Para emissão do documento, serão excluídas as massas d’água, a Área de Preservação Permanente (APP) e a Área de Vegetação Nativa (AVN) declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo sistema também fará a emissão automática da APF sobre polígono desmatado após 22/07/2008 com autorização do órgão ambiental competente.

Já para as áreas que incidirem sobre os desmatamentos ocorridos após 22/07/2008 sem anuência do órgão ambiental, o uso alternativo do solo da área será permitido após a validação das informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR), caso seja confirmada a inexistência de passivo de reserva legal.

Os imóveis que constarem com pendência de regularização de reserva legal terão o uso alternativo do solo autorizado após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e assinatura do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As áreas nesta situação devem indicar na APF a solicitação para priorização de análise do CAR, nos termos do Art. 20, inciso 3º do Decreto Estadual nº 1031/2017.

Para atender ao novo decreto, a Sema implementou melhorias no sistema de emissão da APF com novos filtros, regras e atualização das bases referenciadas para que a emissão ocorra de forma automática. O documento trará os desenhos georreferenciados das áreas que estão ambientalmente regularizadas. Os documentos emitidos até 17 de outubro estão válidos até 31 de dezembro de 2019.

Para emitir a APF, o interessado deve acessar o sistema por meio do site da Sema (ww.sema.mt.gov.br) com o Certificado Digital (Token) do produtor ou responsável legal e inscrição do imóvel rural no Simcar. O solicitante deverá preencher o requerimento padrão da APF e assinar eletronicamente o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) se comprometendo com a regularização de áreas que forem indicados com passivos ambientais na validação do CAR.

A Autorização Provisória de Funcionamento (APF) foi instituída para permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender as mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12651/2012).

 

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