A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicaram no Diário Oficial do Estado (DOE), nos últimos dias, normativas direcionadas a empreendedores e prefeituras em decorrência do desastre no Rio Grande do Sul. Os regramentos tratam de ações relacionadas ao restabelecimento de serviços e estruturas, como o transporte de resíduos e a reconstrução de rodovias.

A medida, emergencial, levou em conta o Decreto de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul (Decreto nº 57.596/2024).

Novas normativas

Portaria Fepam N.º 414/2024 – Dispõe sobre a ampliação de empreendimentos de extração mineral para reconstrução das obras de infraestrutura dos municípios afetados pelas inundações no Rio Grande do Sul.

Portaria Fepam n° 413/2024 – Dispensa o registro e a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), bem como a autorização de remessa de resíduos para fora do Estado, em virtude da situação de emergência e estado de calamidade pública.

Portaria Fepam nº 412/2024 – Dispõe sobre a abertura de novas jazidas mineiras e locais de “bota-fora” para reconstrução das rodovias estaduais afetadas pelas enchentes.

Portaria Fepam nº 411/2024 – Dispensa o licenciamento estadual da reconstrução das infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações em municípios atingidos.

Portaria Fepam nº 410/2024 – Prorroga o período de vencimento das licenças ambientais para fins de renovação automática e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres.

Portaria Fepam n° 409/2024 – Dispõe sobre a autorização de recebimento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de serviço de saúde e construção civil gerados durante a vigência da situação de calamidade pública causada pelas enchentes ocorridas nos meses de abril e maio de 2024 em empreendimentos com Licença de Operação em vigor emitida pela Fepam.

Portaria Conjunta Sema/Fepam nº 009/2024 – Suspende todos os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos da Sema/Fepam.

Instrução Normativa Sema-Fepam Nº 03/2024 (revoga a IN Sema/Fepam 02/2023) – Estabelece normas e procedimentos administrativos aos empreendimentos e municípios atingidos, no tocante aos resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis.

Instrução Normativa Sema nº 4/2024 – Dispensa a necessidade de autorização prévia para perfuração de poços tubulares.

Instrução Normativa Sema nº 3/2024 – Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o uso de poços de captação de água subterrânea e demais fontes alternativas para enfrentamento do estado de calamidade pública.

Resolução do Conselho de Recursos Hídricos nº 468/2024 – Suspende pelo prazo de 30 dias o rastreamento, o monitoramento e a localização dos equipamentos de perfuração de poços das empresas perfuradoras que aderiram ao sistema de rastreamento.

Instrução Normativa Sema n° 7/2024 – Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a adequação estrutural de barragens e açudes de usos múltiplos de água.

Instrução Normativa Sema n° 6/2024 – Dispensa de outorga, em caráter excepcional e temporário, a reconstrução ou reforma de estruturas de travessias e construção de canais de drenagem.

Instrução Normativa Sema n° 5/2024 – Dispensa exclusivamente para fins de financiamento, subvenção e licenciamento ambiental a necessidade de outorga de direito de uso da água para irrigação e dessedentação animal na safra 2024/2025, desde que o usuário de água tenha realizado a solicitação de outorga ou dispensa de outorga no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul – SIOUT RS.

Instrução Normativa Sema/Fepam n° 2/2024 – Dispensa de outorga e autoriza, em caráter excepcional e temporário, o desassoreamento em leito de rios ou cursos d’água.

Normativas reeditadas

Reconstrução de pontes

Portaria Fepam n° 343/2023 – Isenta de licenciamento estadual as infraestruturas de transporte afetadas pelas inundações em municípios atingidos no Rio Grande do Sul, e constantes nos decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Empreendimentos danificados

Diretriz Técnica nº 14/2023 – Dispõe sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais.

Orientações técnicas

Esta Nota Técnica informa sobre o procedimento para solicitação/emissão de Autorização de Novas Licenças, exclusivamente no que se refere ao transporte de combustíveis.

Esta Orientação Técnica aos municípios é referente ao manejo de vegetação nativa e reúne informações sobre o desassoreamento de arroios e rios; desobstrução de estradas municipais; manejo de arborização urbana e corte de árvores isoladas; corte de árvores nativas com risco de queda e aproveitamento de árvores nativas danificadas por fenômenos naturais.

Esta Orientação Técnica objetiva indicar ações que envolvam o alojamento (e possível descarte de carcaças) de animais confinados, seja suinocultura ou avicultura de corte, licenciados pelo Estado ou pelos municípios, estando embasada no Decreto Estadual de Calamidade Pública n° 57.596 de 1º de maio de 2024.

Esta Orientação Técnica trata do acesso ao sistema DOF e das solicitações de atendimento aos usuários.

 

FEPAM/RS. Sema e Fepam emitem novas normativas para empreendedores e prefeituras.

Disponível em:

https://www.fepam.rs.gov.br/sema-e-fepam-emitem-novas-normativas-para-empreendedores-e-prefeituras

Acesso em: 16 de Maio de 2024.