Operações de desdobro de madeira não possuem mais uma data obrigatória para iniciar no Amazonas, conforme determinado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). A Resolução de número 36 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam), que extingue a obrigatoriedade para início da atividade no estado, foi aprovada durante a 60ª Reunião Ordinária do CEMAAM, no dia 17 de dezembro de 2019.
A mudança entrou em vigor efetivamente no dia 20/12/2019. A nova medida revoga o artigo 59 da Resolução CEMAAM nº 30, fixado em outubro de 2018 no intuito de forçar a implantação de indústrias de Desdobro Primário (serrarias) em território amazonense.
A Resolução nº 30 elencava um conjunto de procedimentos técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) no Estado. Seu artigo 59 havia estabelecido que o primeiro desdobro de madeira em tora fosse obrigatório dentro do Amazonas a partir de 30 de dezembro de 2019.
Entretanto, o cumprimento do artigo foi considerado inviável pela Câmara Técnica de Florestas do Cemaam, que recomendou sua revogação. Entre os pontos levantados pela equipe está o impacto econômico na arrecadação do Estado obtida com o manejo florestal sustentável, caso a atividade fixe data obrigatória para início.
Para os técnicos, o artigo não levou em consideração, por exemplo, que o transporte interestadual da madeira em tora movimenta o dobro de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -, em relação ao gerado pela madeira serrada. Além disso, a regra é inexistente em qualquer outro estado brasileiro da Amazônia Legal.