O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que estabelece um marco regulatório abrangente para apresentação, análise, aprovação, monitoramento e avaliação de projetos de reciclagem no país.

A medida tem como objetivos principais:

  • Impulsionar a indústria da reciclagem;
  • Fortalecer a cadeia produtiva de reaproveitamento de materiais;
  • Incentivar a participação de catadores;
  • Promover a economia circular;
  • Fomentar novas tecnologias ligadas ao setor.

A norma está alinhada à Lei nº 14.260/2021 (Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem) e padroniza procedimentos que vão desde a elaboração das propostas até a prestação de contas, ampliando a transparência e a segurança jurídica para empreendedores, cooperativas, associações e órgãos públicos envolvidos na gestão de resíduos.


Quem pode participar e mudanças previstas

A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 permite que as seguintes entidades apresentem projetos:

  • Microempresas e pequenas empresas;
  • Cooperativas e associações de catadores;
  • Organizações sociais;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Órgãos públicos e consórcios intermunicipais.

Para participar, os proponentes devem comprovar:

  • Capacidade técnica;
  • Regularidade jurídica.

As propostas precisam atender pelo menos uma das metas previstas na legislação, como:

  • Capacitação técnica para o setor de reciclagem;
  • Incubação de empreendimentos voltados ao reaproveitamento de materiais;
  • Pesquisas e estudos para melhoria na gestão de resíduos;
  • Implantação ou ampliação de infraestrutura para coleta seletiva, triagem e beneficiamento;
  • Aquisição de equipamentos e veículos para coleta e processamento de recicláveis;
  • Organização de redes de comercialização;
  • Fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de valor;
  • Desenvolvimento de tecnologias que agreguem valor à reciclagem.

Valores e limites:

  • Valor mínimo por proposta: R$ 50 mil.
  • Valor máximo acumulado por proponente: R$ 8 milhões.

Propostas que não atingirem os recursos mínimos dentro dos prazos estipulados poderão ser arquivadas, garantindo que apenas projetos economicamente viáveis avancem.


Execução e prazos

Após a aprovação, os projetos terão:

  • Autorização para execução e monitoramento;
  • Flexibilidade para ajustes em valores, metas e prazos, mediante justificativa.

O prazo máximo de execução será de três anos, incluindo prorrogações, o que proporciona previsibilidade e eficiência.


Transparência e prestação de contas

A prestação de contas será totalmente informatizada, exigindo:

  • Notas fiscais;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Relatórios fotográficos.

Esses documentos serão inseridos periodicamente, garantindo o acompanhamento por parte do governo, da sociedade e dos órgãos de controle.

Projetos que apresentarem inconsistências, despesas fora das regras ou documentação insuficiente podem ser:

  • Suspensos;
  • Reprovados;
  • Sujeitos a ressarcimento de recursos ao erário.

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Impactos esperados

A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 visa:

  • Aumentar a disponibilidade de matéria-prima reciclada;
  • Reduzir a pressão sobre aterros sanitários;
  • Incluir socialmente os catadores;
  • Elevar a competitividade da indústria de reciclagem no Brasil;
  • Consolidar uma economia circular, integrando educação ambiental, inovação e tecnologia ao setor.

Perspectivas futuras

O governo federal espera que as novas regras:

  • Profissionalizem o setor de reciclagem;
  • Ampliem as redes de comercialização;
  • Aumentem a renda dos trabalhadores envolvidos;
  • Fortaleçam práticas sustentáveis;
  • Consolidem o Brasil como referência em gestão de resíduos sólidos.

Além disso, o MMA organizará, a cada dois anos, um seminário nacional sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem, onde serão compartilhadas boas práticas, inovações e resultados bem-sucedidos.

A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 entrou em vigor na data de sua publicação. Informações detalhadas podem ser consultadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) e no site oficial do MMA.


Fonte: Contábeis. Portaria cria padrão de incentivo e fortalece a cadeia produtiva da reciclagem. Acesso em 18 de dezembro de 2024.

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