A Instrução Normativa RFB Nº 2.203/2024, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB), estabelece as diretrizes fundamentais para o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), um registro obrigatório para todos os imóveis situados em áreas rurais do país. Esta regulamentação se aplica não apenas aos imóveis rurais em geral, mas também aos que desfrutam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

 

Segundo as disposições da normativa, é compulsória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, independentemente de estarem sob regime de imunidade fiscal ou de isenção do ITR. O conceito de titularidade para efeitos de cadastramento no Cafir abrange não apenas os proprietários, mas também os titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título das parcelas que compõem o imóvel rural.

 

A responsabilidade pelo registro no Cafir recai sobre o titular do imóvel rural, que pode ser o proprietário legal, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título das frações que compõem o imóvel rural. O procedimento de inscrição é conduzido por meio do serviço Gerenciar Vinculação, acessível no sistema do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Através deste processo, é atribuído um Código de Imóvel no Banco de Dados (CIB) ao imóvel registrado no CNIR, garantindo assim a adequada identificação e gestão dos imóveis rurais no Brasil.

 

Além disso, a normativa especifica algumas exceções quanto à indicação do titular no Cafir, como nos casos de usufruto, propriedade fiduciária, condomínio, espólio, entre outros. Também são vedadas as indicações de pessoas que exploram o imóvel sob contratos específicos, como arrendamento, parceria, comodato ou concessão administrativa de uso, exceto nos casos expressamente previstos na legislação.

 

Essas medidas visam não apenas garantir a correta identificação e registro dos imóveis rurais no Brasil, mas também assegurar a transparência e o controle necessários para a gestão tributária e fundiária do país, conforme os dispositivos legais vigentes.

 

 

Autor: Virgínia Lopes – Omnia

Publicado em: 23 de julho de 2024.