A Instrução Normativa (IN) nº 24, de 4 de dezembro de 2024, regulamenta os procedimentos de controle ambiental e o acompanhamento da importação de resíduos. O documento foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de dezembro de 2024.


Principais avanços da IN nº 24/2024

A nova normativa busca:

  • Aprimorar os procedimentos de controle das importações;
  • Garantir maior clareza nas etapas e na distribuição das responsabilidades durante o processo;
  • Adequar o regulamento aos novos códigos introduzidos pelas Decisões BC 14-12 e BC 15-12 da Convenção de Basileia;
  • Atualizar conceitos e estabelecer procedimentos inéditos para a importação de:
    • Resíduos eletroeletrônicos;
    • Resíduos plásticos;
    • Combustível derivado de resíduos (CDR).

Atuação do IBAMA no controle de resíduos

O Ibama é a autoridade competente no Brasil para análises de importação e exportação de resíduos sólidos, em conformidade com a Convenção de Basileia.

A atuação ocorre por meio:

  • Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem);
  • Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (CGQua);
  • Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua).

Esses setores são responsáveis por assegurar que os procedimentos estejam alinhados às normas internacionais, promovendo a gestão sustentável dos resíduos importados.


Consulta ao documento completo

📄 Acesse a Instrução Normativa nº 24/2024 para mais detalhes sobre as novas diretrizes.


Fonte: IBAMA. Instrução Normativa regulamenta procedimentos de controle ambiental e acompanhamento da importação de resíduos. Acesso em 21 de dezembro de 2024.

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