O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, no dia 12 de dezembro , a Instrução Normativa (IN) n° 26 , de 10 de dezembro de 2024 , que estabelece as critérios e os procedimentos de controle ambiental relacionados à importação, exportação, comércio, transferência, reciclagem, recuperação, uso e transporte de mercúrio metálico , bem como à destinação de resíduos de mercúrio em território nacional.
Objetivo da normativa
A necessidade da nova Instrução Normativa surgida para melhoria do controle do mercúrio metálico no Brasil, atendendo às obrigações da Convenção de Minamata .
Atuação do Ibama
O Ibama é a autoridade competente responsável pelas análises de importação e exportação de mercúrio metálico no âmbito da Convenção de Minamata.
A atuação do Instituto é conduzida por meio da Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem) , sob a Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (CGQua) , que integra a Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua) .
Acesse a Instrução Normativa nº 26/2024
Fonte : IBAMA. Ibama publica Instrução Normativa nº 26/2024 , sobre controle ambiental do mercúrio metálico . Acesso em 27 de dezembro de 2024.