Medida abrange papel, plástico, vidro e metal, com propostas para materiais estratégicos e reciclagem específica
Foi sancionado a Lei 15.088/25, que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, incluindo papel e derivados, plástico, vidro e metal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (7).
Anteriormente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos restringia apenas a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitados que apresentavam riscos ao meio ambiente, à saúde pública, animal ou à sanidade vegetal.
Panorama do setor
De acordo com a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o Brasil recicla apenas 4% do lixo que produz, paradoxalmente, grandes quantidades de resíduos sólidos para atender critérios legais relacionados ao conteúdo mínimo de material reciclado utilizado como insumo.
Entre 2023 e 2024, o país investiu aproximadamente US$ 322 milhões na importação de mais de 70 milhões de toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio, segundas estimativas do setor.
Exceções previstas na lei
Apesar da proibição ampla, a lei estabelece disposições importantes:
- Permite a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, como peças de papel de fibra longa e resíduos de metais e materiais metálicos.
- Autoriza a importação de resíduos sólidos provenientes de produtos nacionais previamente exportados, exclusivamente para fins de logística reversa e reciclagem integral, mesmo quando classificados como resíduos perigosos.
Nota: Uma orientação detalhada sobre essas questões será definida em normas futuras.
Essa legislação representa um avanço na gestão de resíduos sólidos no Brasil, promovendo maior controle sobre a importação e incentivando o uso de materiais reciclados nacionalmente.
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Fonte: Câmara dos Deputados. Lei proíbe importação de resíduos sólidos no Brasil. Acesso em 08 de janeiro de 2025.