O que é a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)?

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento essencial que deve ser enviado por geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos por meio do mesmo sistema utilizado para a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), respeitando a periodicidade estabelecida pelo órgão responsável.

A DMR registra as quantidades de resíduos gerados, transportados e destinados, sendo obrigatória mesmo nos casos em que não ocorra a movimentação de resíduos no período.


Quando enviar um DMR?

  • Empresas que realizam a declaração pelo SINIR (MMA), MTR – RS (FEPAM) e SIGOR (CETESB):
    A DMR deve ser realizada trimestralmente, até o último dia do mês imediatamente seguinte ao trimestre declarado, ou seja, até 31/01, 30/04, 31/07 e 31/10.
  • Empresas que utilizam o MTR – MG (FEAM):
    A DMR deve ser realizada semestralmente, com prazos até 28/02 e 31/08 de cada ano.
  • Empresas que utilizam o MTR – SC (IMA):
    A DMR deve ser realizada semestralmente, com prazos até 31/03 e 30/09 de cada ano.
  • Empresas que utilizam o MTR – RJ (INEA):
    A DMR deve ser realizada mensalmente por transportadores e destinadores.

Lembre-se: Caso necessário, existe a possibilidade de emissão de DMR retroativa. Havendo dúvida entre em contato, podemos auxiliar!

Em caso de movimentações interestaduais a DMR deve ser elaborada apenas no Sistema MTR vigente no Estado onde se localiza o empreendimento ou a atividade declarante, a menos que haja exigência específica do outro Estado.

 


Como Emitir a DMR:

O procedimento para emissão da DMR é muito parecido no sistema Federal (SINIR) e nos demais sistemas, devendo ser observado as particularidades de cada um, veja como funciona em geral:

  1. Acessando o Sistema:
    Acesse o Sistema, escolha a opção “Declaração” e clique em “Nova DMR” para iniciar o processo.
  2. Preenchendo os Dados:
    Preencha as informações solicitadas no sistema. Ao finalizar, clique em “Salvar” para registrar seu DMR.
  3. Enviando a DMR:
    Após salvar, revise as informações e clique no ícone de envio.

No caso de dúvidas referentes ao preenchimento da DMR no SINIR ou nos demais sistemas, entre em contato, estamos à disposição para auxiliar!

Elaborado por Beatriz Rudink / Omnia.

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