Publicação e Vigência
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa nº 1, estabelecendo novas regras para o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP).
A mudança impacta todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
Principais Alterações
- Criação do anexo N, um novo formulário para envio de dados sobre transporte de produtos químicos perigosos ou combustíveis;
- Prazo de entrega das informações referentes a 2024: 1º de fevereiro a 31 de março de 2025.
Obrigatoriedade e Consequências
O preenchimento e envio do RAPP são obrigatórios. O descumprimento pode resultar em penalidades ambientais e sanções administrativas.
Adequação das Empresas
Com as novas regras, empresas que atuam no setor devem revisar seus processos internos e garantir que os dados exigidos sejam coletados e reportados corretamente ao Ibama.
Fonte: Sinproquim. Ibama introduz alterações no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras. Acesso em: 07 de fevereiro de 2025.