Publicação e Vigência

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa nº 1, estabelecendo novas regras para o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP).

A mudança impacta todas as pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.

Principais Alterações

  • Criação do anexo N, um novo formulário para envio de dados sobre transporte de produtos químicos perigosos ou combustíveis;
  • Prazo de entrega das informações referentes a 2024: 1º de fevereiro a 31 de março de 2025.

Obrigatoriedade e Consequências

O preenchimento e envio do RAPP são obrigatórios. O descumprimento pode resultar em penalidades ambientais e sanções administrativas.

Adequação das Empresas

Com as novas regras, empresas que atuam no setor devem revisar seus processos internos e garantir que os dados exigidos sejam coletados e reportados corretamente ao Ibama.

 

Fonte: Sinproquim. Ibama introduz alterações no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras. Acesso em: 07 de fevereiro de 2025.

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