Publicação e Vigência
A Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC) determinou que empresas expedidoras de produtos perigosos que transitam na cidade de São Paulo devem enviar informações detalhadas sobre suas operações. O prazo para envio vai de 1º de janeiro a 31 de março.
O procedimento está previsto no Decreto 50.446/2009, no capítulo X, Artigo 19.
Dados Obrigatórios
As empresas devem preencher três formulários e enviá-los para o e-mail:
📩 transporteprodutosperigosos@prefeitura.sp.gov.br
As informações solicitadas incluem:
- Fluxo dos produtos perigosos transportados no ano anterior;
- Nome e classificação dos produtos transportados;
- Volume anual dos produtos transportados;
- Esquema de atendimento de emergência, detalhando recursos humanos, materiais disponíveis e sistema de acionamento.
Contato e Suporte
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Fonte: Defesa Civil. Transporte de Produtos Perigosos. Acesso em: 07 de fevereiro de 2025.