Publicação e Vigência

A Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC) determinou que empresas expedidoras de produtos perigosos que transitam na cidade de São Paulo devem enviar informações detalhadas sobre suas operações. O prazo para envio vai de 1º de janeiro a 31 de março.

O procedimento está previsto no Decreto 50.446/2009, no capítulo X, Artigo 19.

Dados Obrigatórios

As empresas devem preencher três formulários e enviá-los para o e-mail:
📩 transporteprodutosperigosos@prefeitura.sp.gov.br

As informações solicitadas incluem:

  • Fluxo dos produtos perigosos transportados no ano anterior;
  • Nome e classificação dos produtos transportados;
  • Volume anual dos produtos transportados;
  • Esquema de atendimento de emergência, detalhando recursos humanos, materiais disponíveis e sistema de acionamento.

Contato e Suporte

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Fonte: Defesa Civil. Transporte de Produtos Perigosos. Acesso em: 07 de fevereiro de 2025.

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