Publicação e Vigência
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) publicou a Portaria 23/2025 no Diário Oficial do Estado (DOE) em 30 de janeiro de 2025, estabelecendo um novo rito para auditoria de licenciamentos ambientais autodeclarados.
A principal mudança foi a incorporação de etapas de apresentação de documentos e recursos, garantindo mais transparência e aprimorando o processo de auditoria.
Objetivo e Impacto da Revisão
Segundo a presidente do IMA, a reformulação busca modernizar o marco regulatório, proporcionando maior segurança jurídica e eficiência para empreendedores e para o órgão ambiental.
“Estabelecemos uma abordagem educativa, que orienta e oferece oportunidades para adequação antes de eventuais penalidades. Dessa forma, reforçamos nossa parceria com os setores produtivos e, ao mesmo tempo, asseguramos o cumprimento das normas ambientais”.
A nova regulamentação permite que os empreendedores apresentem documentação complementar e realizem adequações nas práticas licenciadas. Atualmente, podem ser solicitadas por autodeclaração:
- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC);
- Renovações automáticas da Licença Ambiental de Operação (LAO);
- Autorização Ambiental (AuA).
Critérios para Auditoria
A Portaria 23/2025 também define a nova metodologia para seleção dos empreendimentos a serem auditados.
- O processo ocorrerá por meio de sorteio, garantindo um critério imparcial;
- Haverá também a possibilidade de abertura de auditoria por ofício, baseada na análise de dados estatísticos e ferramentas de inteligência ambiental.
Segundo o gerente de Auditoria e Licenciamento Ambiental do IMA:
“A auditoria de licenciamento verifica o cumprimento e a conformidade ambiental de empreendimentos, por meio de análise documental e verificação in loco.”
Licenciamento Autodeclaratório e Agilidade
O IMA é pioneiro na adoção de licenciamento por autodeclaração, modelo que agiliza processos ao permitir que os empreendedores encaminhem documentos digitalmente para análise.
A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) é o principal exemplo desse modelo. Ela permite a emissão automática da licença, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.
Os empreendimentos elegíveis para o licenciamento autodeclaratório são aqueles considerados de menor impacto ambiental, conforme definido pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema/SC).
Conclusão
Com a revisão dos procedimentos de auditoria, o IMA fortalece a fiscalização ambiental, garantindo transparência e segurança jurídica para os empreendedores. Ao mesmo tempo, a medida reforça o compromisso do órgão com um licenciamento ágil e eficiente, sem comprometer a sustentabilidade e a conformidade ambiental.
Fonte: IMA. IMA revisa procedimento de auditoria de licenciamentos ambientais autodeclarados. Acesso em: 07 de fevereiro de 2025.