A Decisão de Diretoria Colegiada CETESB nº 051/2024/P, divulgada recentemente, atualiza a regulamentação para a logística reversa no Estado de São Paulo. Esta nova normativa estabelece a segunda fase da logística reversa, com prazos de conformidade até 31 de dezembro de 2025, e a entrega dos Relatórios Anuais de Resultados deverá ser feita até 30 de julho de 2026 para o ano de 2025.
A norma se aplica a empreendimentos licenciados pelo órgão ambiental estadual que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos sujeitos à logística reversa. As categorias de produtos e embalagens abrangidas incluem:
- Óleo lubrificante e suas embalagens plásticas
- Baterias de chumbo-ácido
- Pilhas e baterias portáteis
- Lâmpadas fluorescentes e de mercúrio
- Pneus
- Agrotóxicos e suas embalagens
- Óleo comestível
- Filtros de óleo lubrificante automotivo
- Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico
- Medicamentos e suas embalagens
- Produtos alimentícios e suas embalagens
- Bebidas e suas embalagens
- Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos e suas embalagens
- Produtos de limpeza e afins e suas embalagens
- Tintas imobiliárias e suas embalagens
- Desinfetantes domissanitários e suas embalagens
- Resíduos pós-consumo com impacto ambiental significativo
- Embalagens de vidro coletadas em estabelecimentos comerciais
Autor: Virgínia Lopes – Omnia
Publicada em: 06 de agosto de 2024.