A Decisão de Diretoria Colegiada CETESB nº 051/2024/P, divulgada recentemente, atualiza a regulamentação para a logística reversa no Estado de São Paulo. Esta nova normativa estabelece a segunda fase da logística reversa, com prazos de conformidade até 31 de dezembro de 2025, e a entrega dos Relatórios Anuais de Resultados deverá ser feita até 30 de julho de 2026 para o ano de 2025.

A norma se aplica a empreendimentos licenciados pelo órgão ambiental estadual que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos sujeitos à logística reversa. As categorias de produtos e embalagens abrangidas incluem:

  • Óleo lubrificante e suas embalagens plásticas
  • Baterias de chumbo-ácido
  • Pilhas e baterias portáteis
  • Lâmpadas fluorescentes e de mercúrio
  • Pneus
  • Agrotóxicos e suas embalagens
  • Óleo comestível
  • Filtros de óleo lubrificante automotivo
  • Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico
  • Medicamentos e suas embalagens
  • Produtos alimentícios e suas embalagens
  • Bebidas e suas embalagens
  • Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos e suas embalagens
  • Produtos de limpeza e afins e suas embalagens
  • Tintas imobiliárias e suas embalagens
  • Desinfetantes domissanitários e suas embalagens
  • Resíduos pós-consumo com impacto ambiental significativo
  • Embalagens de vidro coletadas em estabelecimentos comerciais

 

Autor: Virgínia Lopes – Omnia

Publicada em: 06 de agosto de 2024.