Foi publicado no Diário Oficial do MT, em 07/08/ a “Instrução Normativa SEDEC/INDEA nº 2”, que estabelece diretrizes para o cadastramento de florestas plantadas com fins comerciais em todo o território estadual.

 

A medida é um avanço significativo para a gestão das atividades de silvicultura no estado, reconhecido nacionalmente pela sua contribuição no setor agroflorestal. O novo sistema de cadastramento, que deve ser feito através do Sistema de Defesa Vegetal (SISDEV), permitirá ao INDEA-MT realizar um diagnóstico detalhado do setor, além de facilitar o monitoramento e controle de pragas e doenças florestais, importantes para a saúde e produtividade das plantações.

 

Segundo a normativa, todos os proprietários de estabelecimentos rurais que possuem florestas plantadas para fins comerciais são obrigados a cadastrar suas unidades de produção florestal, informando dados detalhados sobre a propriedade e a produção. Esse cadastramento deverá ser atualizado anualmente nos meses de fevereiro e março.

 

A instrução normativa também define penalidades para o não cumprimento do cadastramento ou de sua atualização, reforçando a importância do cumprimento das normas para a manutenção da ordem e saúde do setor florestal. Estabelecimentos que não se adequarem poderão ser alvo de inspeção e fiscalização rigorosa por parte do INDEA-MT.

 

A nova regulamentação entra em vigor imediatamente.

Autor: Matheus Assis – Omnia

Publicado em: 08 de agosto de 2023