A principal alteração é que agora, as etapas do gerenciamento de áreas contaminadas foram organizadas em três blocos, de acordo com a Resolução CONAMA nº 420/2009:
- Bloco 1 (identificação): Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória.
- Bloco 2 (diagnóstico): Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Elaboração do Plano de Intervenção.
- Bloco 3 (intervenção): Execução do Plano de Intervenção e Monitoramento para Encerramento.
- A nova estrutura exige que todas as etapas de um bloco sejam concluídas antes da apresentação dos resultados à CETESB, exceto em situações de perigo, onde medidas emergenciais devem ser tomadas.
Um outro novo ponto relevante é a diferenciação do regramento para apresentação dos relatórios, com pareceres técnicos preestabelecidos para as áreas contaminadas que envolvem ou não a reutilização das áreas.
Essas mudanças são uma evolução necessária para garantir maior eficiência e segurança no gerenciamento de áreas contaminadas, refletindo um compromisso com a proteção ambiental e a saúde pública. As novas regras já estão em vigor desde sua publicação, com um prazo de adaptação de 120 dias para processos já iniciados antes dessa data.
Autor: CETESB
Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/blog/2024/08/26/cetesb-atualiza-norma-para-gerenciamento-de-areas-contaminadas/
Acesso em: 30 de agosto de 2024