Foi publicada no DOU (23), a Resolução CFBio nº 715, de 19/10/2024, que normatiza a atuação do(a) Biólogo(a) em Biossistemas Agrícolas.

A Resolução apresenta uma listagem de atividades profissionais que o Biólogo poderá exercer em Biossistemas Agrícolas, de forma autônoma ou coletiva, a fim de atender interesses humanos, econômicos e socioambientais.

Estabelece, ainda, as subáreas de atuação em Biossistemas Agrícolas, sendo elas abastecimento hídrico e saneamento rural; administração de unidades produtivas; agroecologia; assistência técnica e extensão rural; crédito rural, economia rural e viabilidade técnico-financeira; compostagem e vermicompostagem; entomologia; fitopatologia; georreferenciamento; genética agrícola, melhoramento vegetal e cultura de tecidos vegetais; biofábricas e agroindústria; produtos fitossanitários e agrotóxicos; produção vegetal; meio ambiente e impactos ambientais; microbiologia agrícola; pedologia; e química, agroquímica e tecnologia agropecuárias.

O(A) Biólogo(a) poderá complementar sua formação em Biossistemas Agrícolas por meio de educação continuada em instituições de ensino superior, pesquisa e/ou entidades como associações e conselhos profissionais, entre outras. Para isto, o(a) Biólogo(a) deverá comprovar ter cursado carga horária mínima de 180 horas na graduação ou pós-graduação (Lato sensu e/ou Stricto sensu) em disciplinas que contemplem conteúdos: sistemas agrícolas e agropecuários e de produção convencional, orgânica e afins.

A Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.

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