A Diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), em uma sessão realizada dentro da Câmara Ambiental das Indústrias Química e Petroquímica, aprovou a Instrução Técnica nº 042. Esta instrução estabelece critérios detalhados para a inclusão no processo de licenciamento ambiental de substâncias ou materiais que, embora não sejam produtos finais do processo produtivo inicial, foram reavaliados como potenciais fontes de valor agregado, inicialmente considerados como resíduos.

O objetivo principal desta iniciativa é otimizar o aproveitamento de substâncias ou materiais que, de outra forma, seriam descartados, promovendo ganhos econômicos e ambientais ao longo de toda a cadeia produtiva. A medida também se alinha estrategicamente aos princípios da economia circular, buscando fechar o ciclo de vida dos produtos industriais de maneira sustentável.

A abrangência da instrução técnica inclui qualquer substância ou material derivado de processos produtivos que não sejam seu produto principal final. Para serem consideradas para inclusão no licenciamento ambiental, essas substâncias ou materiais devem ser identificadas com o Número de Registro CAS (CAS RN®). No caso de misturas, é necessário que cada componente tenha seu próprio Número CAS, conforme especificado no ANEXO ÚNICO da Decisão de Diretoria nº 042

Essa decisão representa um passo significativo em direção à gestão sustentável de recursos e à redução do impacto ambiental causado pelas atividades industriais, promovendo uma abordagem mais integrada e responsável para com os resíduos industriais.

 

Autor: Omnia

Bibliografia:  https://www.google.com/url?q=https://sinproquim.org.br/cetesb-define-criterios-para-inclusao-no-licenciamento-ambiental-de-substancias-que-nao-sao-produtos-finais/&source=chat&ust=1721484858710000&usg=AOvVaw2pjBR-HsfS1fGO-1xYgxZe

 

    Acesso em: 19 de julho de 2024.