Pará sancionou a Lei nº 10.750, de 31 de outubro de 2024, que institui o Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), substituindo o decreto estadual nº 941, de 3 de agosto de 2020, que criou o Plano. Peça central nas políticas de desenvolvimento sustentável do governo paraense, o PEAA concilia a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico na região amazônica, promovendo atividades de baixo impacto ambiental.

A lei, publicada no Diário Oficial do estado, foi construída de forma participativa, em processo de revisão do Plano realizado em maio passado, por meio de consulta pública aberta à sociedade, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). As contribuições da população para o Plano foram incorporadas à sua nova versão, sancionada nesta segunda-feira como lei pelo chefe do Executivo estadual.

A revisão pública aprimorou os componentes transversais do plano, como Força Estadual de Combate ao Desmatamento, o Programa Regulariza Pará, o Programa Territórios Sustentáveis, o Plano Estadual de Bioeconomia, o Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa, o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais e o Sistema Jurisdicional de REDD+, este último em desenvolvimento.

O PEAA possui três componentes estruturais: desenvolvimento socioeconômico de baixas emissões de gases de efeito estufa (GEE); fiscalização, licenciamento e monitoramento; e ordenamento fundiário, territorial e ambiental. Como componentes transversais, o Plano inclui: financiamento ambiental de longo alcance; comunicação, transparência de dados e gestão participativa; tecnologia da informação, pesquisa científica, desenvolvimento e inovação; e o Sistema Estadual de Salvaguardas do Pará, da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Pará (PEMC/PA).

O Plano estabelece diretrizes fundamentais que visam promover o desenvolvimento sustentável no estado do Pará. Entre as principais diretrizes, destaca-se o aumento da eficiência no uso da terra e a restauração produtiva, além do incentivo à regularização nas dimensões territorial, fundiária e ambiental. Assim, o Plano enfatiza a importância de observar as vocações, potencialidades e vulnerabilidades locais, valorizando os elementos culturais e o conhecimento tradicional de cada região.

Para combater o desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais, o PEAA prevê o planejamento e monitoramento das ações governamentais emergenciais. A proposta inclui a promoção de ações integradas nas áreas ambiental, hídrica, fundiária, zoofitossanitária e econômico-financeira, com o intuito de criar um ambiente seguro para negócios e desenvolver uma economia de baixo carbono. A transparência de dados, a governança pública e a participação social também são elementos previstos nas diretrizes do Plano.

O PEAA busca elevar o Pará ao estágio de Emissão Líquida Zero (ELZ) ou Carbono Neutro no setor de “Uso da Terra, Mudança do Uso da Terra e Florestas”, até o ano de 2030. O alcance da ELZ será considerado atingido quando as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) decorrentes do uso da terra e florestas, subtraídas pelas remoções ocasionadas pela vegetação, forem iguais ou inferiores a zero, conforme metodologia a ser proposta pelo órgão ambiental competente.

Para atingir esse objetivo, o Plano se compromete a reduzir de forma sustentada o desmatamento e a incrementar anualmente a vegetação secundária em quantidade equivalente ou superior à supressão vegetal autorizada, ou ilegal, seguindo as diretrizes do Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa do Pará (PRVN-PA) para a contabilidade das remoções estimadas de GEE.

O PEAA é coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), tendo como órgãos executores, além da Semas, as Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), de Agricultura Familiar (SEAF) e dos Povos Indígenas (SEPI), além da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFA), de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (SECTET), de Turismo (SETUR). Órgãos como o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) e o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio) também integram esse esforço.

Além desses, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER-Pará), a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar do Pará colaboram como órgãos executores. Outros parceiros nacionais e internacionais do setor público, privado ou terceiro setor podem contribuir para o alcance dos objetivos do PEAA.

Fonte: Agência Pará / Estado sanciona lei do Plano Amazônia Agora para fortalecer conservação e sustentabilidade do Pará

Disponível em: https://www.agenciapara.com.br/noticia/61053/estado-sanciona-lei-do-plano-amazonia-agora-para-fortalecer-conservacao-e-sustentabilidade-do-para#:~:text=Nesta%20segunda%2Dfeira%2C%204%2C,2020%2C%20que%20criou%20o%20Plano.

Acesso em: 05 de novembro de 2024.