A partir de 2025, as escolas brasileiras estão obrigadas, segundo a Lei 14.926, sancionada pela Presidência da República em 17 de julho e publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho, a integrar em suas salas de aula os temas das mudanças climáticas e da proteção da biodiversidade. Essa diretriz, estabelecida pelo Projeto de Lei 6.230/2023, aprovado pelo Senado em 25 de junho, altera a Política Nacional de Educação Ambiental (Pnea — Lei 9.795/1999), incluindo esses assuntos como objetivos essenciais da educação ambiental nacional.

A nova legislação concede um prazo de 120 dias para que as instituições de ensino se adaptem às novas diretrizes. Além de incorporar o estudo das mudanças climáticas e da biodiversidade, as escolas serão incentivadas a engajar os estudantes em ações de prevenção e mitigação dos impactos ambientais. O objetivo é assegurar que os projetos pedagógicos, tanto na educação básica quanto no ensino superior, contemplem atividades voltadas para compreensão dos riscos e emergências socioambientais, além de outros aspectos relacionados à temática ambiental e climática.

Essa iniciativa visa não apenas educar os estudantes sobre questões ambientais cruciais, mas também prepará-los para enfrentar os desafios futuros relacionados às mudanças climáticas e à conservação da biodiversidade, promovendo uma consciência ambiental mais ampla e participativa na sociedade brasileira.

 

Autor: Omnia

Bibliografia: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/18/lei-inclui-mudanca-climatica-e-biodiversidade-na-educacao-ambiental

Acesso em: 19 de julho de 2024.