O MAPA publicou a Portaria SDA/Mapa nº 1136, que estabelece novas diretrizes para os procedimentos de retrabalho, revalidação e reprocessamento (3Rs) de produtos formulados, produtos técnicos e pré-misturas de natureza química.
Esta norma, elaborada em cumprimento ao Art. 38 da Lei nº 14785/2023, visa instituir os mecanismos para a padronização dos procedimentos dos 3Rs no contexto da industrial garantindo a rastreabilidade, a segurança e a qualidade desses produtos.
A implementação desta portaria reforça o compromisso do Mapa com a segurança e qualidade dos produtos químicos utilizados no setor agrícola, promovendo a sustentabilidade e a confiança nos processos produtivos. Alinhada aos ODS (objetivos de desenvolvimento sustentável) da ONU, esta norma visa contribuir para a mitigação das mudanças climáticas, promovendo práticas que reduzem a emissão de carbono e promovem um ambiente mais sustentável.
A medida pode contribuir para a redução da emissão de gases do efeito estufa por meio da redução da incineração de produtos que agora podem ser revalidados ou reprocessados com a preservação da especificação de registro comprovadas pela elaboração de estudos. A norma contou com a participação de servidores públicos do Mapa, Anvisa e Ibama, que harmonizaram os procedimentos técnicos.
Além disso, a Portaria propõe que revalidação e reprocessamento sejam procedimentos extremamente controlados e excepcionais, promovendo uma melhor alternativa à incineração desses produtos, que hoje é considerada a destinação ambientalmente adequada.
Fonte: MAPA.
Acesso em: 10 de julho de 2024.