A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba emitiu normativa regulamentando a proibição do uso de barba e de adornos pessoais, como brincos, anéis, pulseiras, unhas grandes ou postiças etc., pelos manipuladores de alimentos, quando do exercício de suas atividades profissionais em estabelecimentos de alimentação.

Publicada a Nota Técnica nº 4/2024, que reforçou as determinações expressas na RDC nº 216/2004, da Anvisa, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação em todo o território nacional. Disponível em https://agevisa.pb.gov.br/documentos-pdf/legislacao/notas-tecnicas/nota-tecnica-04-2024-proibicao-de-uso-de-barba.pdf, a Nota Técnica nº 004/2024/Agevisa é legitimada pelo princípio da supremacia do interesse coletivo, segundo o qual o interesse da coletividade deve prevalecer sobre os interesses individuais.

A determinação expressa na NT 04/2024 observa, reforça a validade e abrange todos os dispositivos do item 4.6 do Anexo Único da RDC nº 216/2004/Anvisa, que se inicia com a determinação de que o controle da saúde dos manipuladores de alimentos deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica.

Nos termos expressos, os manipuladores que apresentarem lesões e/ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde. Além disso, devem ser obedecidas as determinações relacionadas aos seguintes aspectos:

Asseio pessoal – com os manipuladores apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos; devendo os uniformes serem trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento, e as roupas e os objetos pessoais serem guardados em local específico e reservado para esse fim;

Higiene das mãos – devendo os manipuladores lavarem cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário; sendo obrigatórias a afixação de cartazes de orientação aos sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene, em locais de fácil visualização, inclusive nas instalações sanitárias e lavatórios;

Respeito à saúde – devendo os manipuladores se eximirem de fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades;

Respeito ao direito dos consumidores – com os manipuladores usando cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim; não sendo permitido o uso de barba, unhas grandes com esmalte ou base, e devendo os manipuladores, durante a manipulação, retirar todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem

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Autor:  João Evangelista – AGEVISA.

 Disponível em: https://agevisa.pb.gov.br/noticias/agevisa-pb-regulamenta-proibicao-do-uso-de-barba-e-adornos-pessoais-por-manipuladores-de-alimentos

Acesso em: 16 de julho de 2024.