Em 9 de agosto foi publicada a Resolução SS 195/24, que dispõe sobre a exigência de acreditação de ensaios e da amostragem realizados, para fins de controle da qualidade de água para consumo humano, por laboratórios licenciados pela Vigilância Sanitária.
O texto da Resolução é produto do Grupo de Trabalho (GT), instituído em março deste ano pela Portaria CVS 5, que analisou as contribuições da sociedade à minuta da norma, posta em Consulta Pública em outubro de 2023 pela Comunicado CVS-SAMA 16. O GT contou com a participação de técnicos da área de Meio Ambiente do CVS, das Vigilâncias Sanitárias regionais – GVS Santos e GVS Botucatu, e de especialista da Cetesb.
A Resolução SS 195/24 é um grande avanço para a vigilância da qualidade da água para consumo humano no estado de São Paulo, pois estabelece referências mais sólidas para garantir a confiabilidade dos resultados analíticos, em termos similares e alinhados como o que disciplina o Sistema Estadual de Qualidade Ambiental (SEAQUA) por meio da Resolução SMA 100/13.
Cabe lembrar que em 2022 foi publicado o Comunicado CVS-SAMA 18, que estabeleceu diretrizes para inspeção sanitária em estabelecimentos prestadores de serviços de análises laboratoriais de água para consumo humano.
Autor: CVS
Disponível em: https://cvs.saude.sp.gov.br/ler.asp?nt_codigo=6298&nt_tipo=0&te_codigo=13
Acesso em: 15 de agosto de 2024.