Nos últimos dias, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente ao Anexo 5 da NR 16, que trata das atividades perigosas em motocicletas. O Anexo 5, inserido na NR 16 em 2014, gerou controvérsias desde sua implementação, ao classificar atividades laborais que envolvem o uso de motocicletas ou motonetas em vias públicas como perigosas e, portanto, passíveis de adicional de periculosidade.

Na época, a decisão da SIT enfrentou resistência por parte de diversas empresas e associações de empregadores, resultando em uma liminar judicial que suspendeu os efeitos normativos. Em resposta, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) decidiu elaborar um novo texto para o anexo, que foi disponibilizado para consulta pública.

Embora a proposta de texto tenha sido concluída em 2017, a definição da porcentagem mínima da jornada diária isenta do adicional ainda gerava impasse. O governo decidiu, então, que a porcentagem seria de 20%. A minuta da nova portaria foi encaminhada ao gabinete do então Ministério do Trabalho, mas não foi publicada.

A AIR atual tem como objetivo resolver a “insegurança jurídica na implementação do adicional de periculosidade para motociclistas empregados”. A proposta é a inclusão de um anexo na NR 16 que regulamente o adicional de periculosidade. Além disso, recomenda-se a combinação com ações não-normativas, como campanhas de conscientização para divulgar boas práticas e sua aplicação.

As discussões sobre o Anexo 5 da NR 16 serão retomadas na próxima reunião da CTPP, marcada para os dias 15 e 16 de outubro.

 

Autor: Virgínia Lopes – Omnia
Publicado em: 22 de agosto de 2024.