A Lei 14.924/24, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética, entrou em vigor com diversas exigências e oportunidades para os profissionais da área. Para se tornar um técnico em nutrição e dietética conforme a nova norma, é necessário ter concluído o ensino médio (ou curso equivalente) e um curso profissionalizante específico com carga horária entre 800 e 1.500 horas/aula. Além disso, é obrigatório estar inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN) para exercer legalmente a profissão.
Profissionais que já atuam na área há pelo menos 12 meses, a partir da data de publicação da lei, também poderão se inscrever no CRN, mesmo sem terem completado inicialmente os requisitos educacionais.
Sob a supervisão de um nutricionista, os técnicos em nutrição e dietética têm uma série de atribuições definidas pela lei, incluindo atividades técnicas nos serviços de alimentação como gestão de compras, armazenamento de alimentos, avaliação de custos e aceitabilidade dos produtos. Eles também são responsáveis por treinar e supervisionar pessoal de cozinha, garantir a manutenção de equipamentos e ambientes de trabalho, além de fornecer assistência técnica em pesquisas na área de nutrição.
A legislação também altera a nomenclatura dos conselhos profissionais, renomeando-os para Conselho Federal de Nutrição e Conselho Regional de Nutrição, alinhando-se ao padrão de outros conselhos do país. Técnicos em nutrição e dietética terão direito a representação nos conselhos regionais, desde que sua quantidade represente mais de 10% dos inscritos.
Essas mudanças visam fortalecer a regulamentação da profissão, assegurando padrões de qualificação e prática adequados, além de proporcionar uma estrutura mais sólida para o exercício profissional na área de nutrição e dietética.
Autor: Omnia
Acesso em: 17 de julho de 2024.