A Polícia Federal implementou novas diretrizes para a emissão do Certificado de Registro de Pessoa Física (CRPF) e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CRPJ), com o objetivo de fortalecer o controle e a regularização da posse e uso de armas de fogo, munições e acessórios no Brasil.
A regulamentação, oficializada pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, e publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, foi aprovada pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues. Ela estabelece critérios detalhados para a concessão dos certificados, visando garantir que os procedimentos sejam realizados de forma transparente e conforme as exigências legais.
Certificado de Registro de Pessoa Física (CRPF)
O CRPF é emitido para pessoas físicas que desejam adquirir e utilizar armas de fogo, munições e acessórios. As principais disposições incluem:
- Prazo de Validade:
– Três anos para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais;
– Cinco anos para posse de arma de fogo ou caça de subsistência;
– Prazo indeterminado para integrantes ativos de determinadas instituições.
- Procedimentos de Concessão:
– Necessidade de autorização prévia e específica da Polícia Federal;
– Utilização do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para aquisição de munições.
Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CRPJ)
O CRPJ destina-se a empresas envolvidas em segurança privada e serviços correlatos, permitindo a aquisição, uso e estoque de armas de fogo e equipamentos relacionados. Principais disposições incluem:
- Empresas Elegíveis:
– Empresas de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação de vigilantes;
– Empresas com serviço orgânico de segurança autorizado pela Polícia Federal.
- Prazo de Validade:
– Válido por cinco anos, alinhado à vigência do alvará de autorização de funcionamento.
- Procedimentos de Concessão:
– CRPJ emitido pelo Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal;
– O alvará de funcionamento serve como CRPJ até a completa implementação do Sistema Nacional de Armas (SINARM).
Obrigações e Penalidades
Os titulares de CRPF e CRPJ têm a responsabilidade de manter seus dados cadastrais atualizados, com prazo de quinze dias corridos para informar qualquer alteração. A não conformidade pode resultar na suspensão do registro. Em casos de cassação do CRAF, a Polícia Federal poderá realizar a apreensão administrativa das armas, munições e acessórios relacionados, conforme estabelecido pelas normas vigentes.
Autor: Virgínia Lopes – Omnia
Publicado em: 23 de julho de 2024.