A Polícia Federal implementou novas diretrizes para a emissão do Certificado de Registro de Pessoa Física (CRPF) e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CRPJ), com o objetivo de fortalecer o controle e a regularização da posse e uso de armas de fogo, munições e acessórios no Brasil.

 

A regulamentação, oficializada pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, e publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, foi aprovada pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues. Ela estabelece critérios detalhados para a concessão dos certificados, visando garantir que os procedimentos sejam realizados de forma transparente e conforme as exigências legais.

 

 Certificado de Registro de Pessoa Física (CRPF)

O CRPF é emitido para pessoas físicas que desejam adquirir e utilizar armas de fogo, munições e acessórios. As principais disposições incluem:

  • Prazo de Validade:

  – Três anos para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais;

  – Cinco anos para posse de arma de fogo ou caça de subsistência;

  – Prazo indeterminado para integrantes ativos de determinadas instituições.

  • Procedimentos de Concessão:

  – Necessidade de autorização prévia e específica da Polícia Federal;

  – Utilização do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para aquisição de munições.

 

 Certificado de Registro de Pessoa Jurídica (CRPJ)

 

O CRPJ destina-se a empresas envolvidas em segurança privada e serviços correlatos, permitindo a aquisição, uso e estoque de armas de fogo e equipamentos relacionados. Principais disposições incluem:

  • Empresas Elegíveis:

  – Empresas de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação de vigilantes;

  – Empresas com serviço orgânico de segurança autorizado pela Polícia Federal.

  • Prazo de Validade:

  – Válido por cinco anos, alinhado à vigência do alvará de autorização de funcionamento.

  • Procedimentos de Concessão:

  – CRPJ emitido pelo Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal;

  – O alvará de funcionamento serve como CRPJ até a completa implementação do Sistema Nacional de Armas (SINARM).

 

Obrigações e Penalidades

 

Os titulares de CRPF e CRPJ têm a responsabilidade de manter seus dados cadastrais atualizados, com prazo de quinze dias corridos para informar qualquer alteração. A não conformidade pode resultar na suspensão do registro. Em casos de cassação do CRAF, a Polícia Federal poderá realizar a apreensão administrativa das armas, munições e acessórios relacionados, conforme estabelecido pelas normas vigentes.

 

 

Autor: Virgínia Lopes – Omnia

Publicado em: 23 de julho de 2024.