Foi publicada nesta segunda-feira, dia 29, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial nº 15, de 26 de julho de 2024, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Esta portaria trata do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão e define regras a serem aplicadas.

 

A portaria já está em vigor e estabelece, no âmbito do MTE, os princípios previstos na ordem constitucional, observando a dignidade do trabalhador, a função social da empresa e a transparência.

 

Inclusão 

 

Empresas ou empregadores que se enquadrem na condição mencionada serão incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. A organização e divulgação deste cadastro ficará a cargo da Coordenação-Geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

De acordo com a portaria, este cadastro será divulgado no site do MTE com informações sobre pessoas físicas ou jurídicas autuadas a partir de fiscalização. Aos empregadores que forem incluídos no cadastro será dado prazo para defesa. Em caso de reincidência, o empregador permanecerá na lista por mais dois anos. Entre a União e o empregador poderá ser celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como forma de reparar danos e sanar irregularidades, além de adotar medidas preventivas para evitar futuras ocorrências de trabalho análogo à escravidão. O empregador que celebrar um TAC ou acordo judicial será integrado ao Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC).

 

Autor: Virgínia Lopes – Omnia

Publicado em 30 de julho de 2024.