Piauí, promulgou a Lei Nº 8.518/2024 que prevê 5% das vagas de trabalho nos contratos que envolvam mão de obra terceirizada, na administração estadual direta e indireta, para pessoas com deficiência, beneficiários reabilitados do INSS e menores aprendizes.
De acordo com a legislação, de autoria do parlamentar, a distribuição das vagas deve ser no percentual de 3% destinadas a pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do INSS, e 2% delas, para menores aprendizes.
Consta ainda na lei que o percentual deverá ser informado nos editais de licitação dos órgãos e entidades do Estado. Em relação à assinatura do contrato, a empresa apresentará a lista de pessoas que prestarão serviços.
A medida também prevê que a pessoa com deficiência e a beneficiária reabilitada do INSS poderão ser substituídas somente por outras que se configuram no mesmo caso.
Fonte: VIAGORA / Promulgada lei que reserva vagas de trabalho para pessoas com deficiência no Piauí
Acesso em: 29 de outubro de 2024.