Piauí, promulgou a Lei Nº 8.518/2024 que prevê 5% das vagas de trabalho nos contratos que envolvam mão de obra terceirizada, na administração estadual direta e indireta, para pessoas com deficiência, beneficiários reabilitados do INSS e menores aprendizes.

De acordo com a legislação, de autoria do parlamentar, a distribuição das vagas deve ser no percentual de 3% destinadas a pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do INSS, e 2% delas, para menores aprendizes.

Consta ainda na lei que o percentual deverá ser informado nos editais de licitação dos órgãos e entidades do Estado. Em relação à assinatura do contrato, a empresa apresentará a lista de pessoas que prestarão serviços.

A medida também prevê que a pessoa com deficiência e a beneficiária reabilitada do INSS poderão ser substituídas somente por outras que se configuram no mesmo caso.

Fonte: VIAGORA / Promulgada lei que reserva vagas de trabalho para pessoas com deficiência no Piauí

Disponível em: https://www.viagora.com.br/piaui/noticia/2024/10/27/promulgada-lei-que-reserva-vagas-de-trabalho-para-pessoas-com-deficiencia-no-piaui-117569.html

Acesso em: 29 de outubro de 2024.