O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um comunicado importante para o setor de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destacando a necessidade de adequação às novas regras de certificação estabelecidas pela Portaria 672/2021. Essas novas diretrizes entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025 e abrangem seis categorias específicas de EPIs: protetores auditivos, capacetes para combate a incêndio estrutural e florestal, mangas isolantes de borracha, vestimentas condutivas de segurança para proteção total do corpo, respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar e creme protetor de segurança.

A Portaria 672/2021, originalmente publicada em novembro de 2021, passou por modificações em 2022 e 2023, com a última atualização consolidada na versão vigente. Em 15 de agosto de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 1369, que altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672. Essa alteração é um passo importante no processo de regulamentação e busca alinhar as regras de certificação com as necessidades atuais do mercado.

O novo sistema de certificação e conformidade será gerido pelo MTE, enquanto o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) manterá sua função de credenciar laboratórios e Organismos Certificadores de Produto (OCPs). Essa mudança visa garantir um controle mais rigoroso e específico sobre a certificação dos EPIs, refletindo as necessidades do setor e as demandas de segurança no ambiente de trabalho.

O diretor executivo da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), Raul Casanova Jr., comentou sobre o processo de transição e expressou preocupações em relação aos prazos estabelecidos. Embora o mercado tenha colaborado para a atualização do sistema de certificação, Casanova aponta que a implementação das novas regras tem apresentado desafios significativos. Ele destaca que, em alguns casos, o prazo concedido para que as empresas se adequem às novas normas não leva em consideração o tempo necessário para a adaptação dos laboratórios e a acreditação dos OCPs.

Casanova exemplifica com a situação atual dos capacetes de segurança, onde o novo sistema já está em vigor e exigido para a obtenção do Certificado de Aprovação (CA). No entanto, há uma escassez de laboratórios acreditados para realizar os ensaios necessários. Da mesma forma, as vestimentas FR enfrentam dificuldades devido ao atraso na operação de alguns laboratórios e à falta de capacidade de atendimento da demanda.

A preocupação de Casanova se estende à capacitação dos OCPs, que só começaram a ser acreditados para as primeiras seis linhas de EPIs quatro meses antes da entrada em vigor do sistema. Com a próxima fase de implementação prevista para fevereiro de 2025, as empresas enfrentam novos desafios para se adaptar às exigências adicionais.

Casanova sugere que o processo de adaptação ao novo sistema deveria começar com a capacitação e acreditação dos laboratórios, seguido por um prazo para a adaptação das empresas e, por fim, um período para que as revendas possam vender seus estoques existentes. Essa abordagem garantiria uma transição mais suave e minimizaria o risco de desabastecimento no mercado.

A Animaseg, juntamente com suas empresas associadas, continua a trabalhar em estreita colaboração com o MTE para assegurar que a transição para o novo sistema de certificação não comprometa o fornecimento de EPIs e, consequentemente, a segurança dos trabalhadores. A associação está empenhada em resolver os problemas emergentes e garantir que a estrutura tecno-industrial do país permaneça sólida e capaz de atender às demandas do setor.

 

Autor: Virgínia Lopes – Omnia

Publicado em: 16 de agosto de 2024.