Acidente de trabalho

Foi publicada no Diário Oficial em 19/09, a Portaria Interministerial 4 MPS-MF, de 10/09/2024, que entra em vigor em 30/09/2024, para dispor que serão disponibilizados, no dia 30/09/2024, cujo acesso poderá ser feito nos sítios da Previdência Social e da Receita Federal, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, bem como o FAP – Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2024 e vigente para o ano de 2025, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE. O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) poderá ser contestado, no período de 1 a 30/11/2024, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios citados anteriormente.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.

A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo, importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da contestação interposta.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Interministerial 4 MPS-MF, de 10/09/2024.

COAD. Dispõe sobre a disponibilização do FAP para 2025

Disponível em: https://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/128053/dispoe-sobre-a-disponibilizacao-do-fap-para-2025

Acesso em: 25 de Setembro de 2024.