Empresas Brasileiras Deverão Avaliar Riscos Psicossociais a Partir de Maio de 2025
A partir de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa nova exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.
Os riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e carga mental excessiva, agora deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Panorama do Mercado de Trabalho no Brasil
Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil contava com 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados. Entre eles:
- 2,5 milhões de estabelecimentos tinham de 1 a 4 funcionários, representando 56,93% do total, com um aumento de 2,6% em relação a 2022 (+66,4 mil unidades).
- O setor de Serviços liderou o crescimento, com 60.918 novos estabelecimentos (+3,43%), seguido pelo Comércio (+24.346 unidades, +1,51%) e pela Construção (+10.795 unidades, +3,93%).
- Cerca de 52.757 estabelecimentos possuíam mais de 100 empregados, destacando a relevância das grandes empresas para a economia nacional.
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O Que São Riscos Psicossociais?
Os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Entre os principais fatores de risco estão:
- Metas excessivas e jornadas de trabalho longas;
- Falta de suporte e autonomia;
- Assédio moral e conflitos interpessoais.
Esses fatores podem resultar em estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental, prejudicando o bem-estar dos trabalhadores.
O Que Muda com a Atualização da NR-1?
A atualização da NR-1 esclarece que riscos psicossociais devem ser reconhecidos e gerenciados, independentemente do porte da empresa. Segundo a coordenadora-geral de Fiscalização em SST, Viviane Forte, os empregadores deverão:
- Identificar e avaliar riscos psicossociais nos ambientes de trabalho.
- Elaborar e implementar planos de ação com medidas preventivas e corretivas, como:
- Reorganização do trabalho;
- Melhorias nos relacionamentos interpessoais.
- Monitorar continuamente as ações adotadas para garantir sua eficácia e revisá-las quando necessário.
Fiscalização
A fiscalização será realizada de forma planejada ou por meio de denúncias encaminhadas ao MTE, com foco em setores de alta incidência de adoecimento mental, como:
- Teleatendimento;
- Bancos;
- Estabelecimentos de saúde.
Os auditores-fiscais verificarão a organização do trabalho, analisarão dados de afastamentos por doenças como ansiedade e depressão, além de entrevistarem trabalhadores e revisarem documentos para identificar possíveis riscos psicossociais.
Empresas Precisarão Contratar Psicólogos?
Embora a norma não exija a contratação de psicólogos ou outros especialistas como funcionários fixos, as empresas poderão contratar consultores especializados para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em situações mais complexas.
Importância da Mudança
A atualização da NR-1 reforça a necessidade de promover ambientes de trabalho saudáveis, ajudando a:
- Prevenir problemas de saúde mental;
- Reduzir afastamentos;
- Aumentar a produtividade.
Empresas que já adotam boas práticas nessa área terão mais facilidade para se adaptar às novas exigências.
Com essa mudança, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte essencial da estratégia de SST, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos.
Fonte
MTE. Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025. Disponível em:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025
Acesso em: 03 de dezembro de 2024.