No dia 9 de dezembro , foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 69.118/2024 , que estabelece o novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. O novo regulamento substitui o Decreto nº 63.911, de 10/12/2018 , trazendo atualizações importantes para fortalecer a segurança em todo o estado.
Principais Objetivos do Regulamento
- Proteção à vida : Garantir a segurança dos ocupantes em casos de incêndios e emergências.
- Prevenção e controle : Evita o surgimento e dificulta a propagação de incêndios, além de reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio.
- Cultura preventiva : Incentivar práticas de prevenção como medida constante de segurança.
Aplicação e Exigências
As medidas previstas no decreto são obrigatórias em diversas situações, incluindo:
- Construção de novas edificações ou áreas de risco;
- Reformas que alteram a leitura da edificação;
- Mudanças de ocupação ou uso do espaço;
- Ampliação da área construída;
- Aumento na altura da edificação;
- Licenciamento de edificações ou áreas de risco.
A licença será emitida pelo CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo) para edificações que estejam em conformidade com as medidas de segurança e a legislação vigente.
Ressaltamos que para as edificações existentes na data de publicação deste Decreto, ficou estabelecido que deverão ser adaptadas conforme exigências previstas na Tabela 4 da “classificação das edificações e tabelas de exigências” – do Anexo A.
Critérios de Avaliação
Os fatores considerados para a determinação das medidas de segurança incluem:
- Ocupação ou uso da edificação;
- Altura da construção;
- Carga de incêndio;
- Área construída;
- Capacidade de lotação;
- Riscos especiais presentes no local.
Anexos do Regulamento
O decreto apresenta anexos essenciais para orientar a aplicação das normas:
- Anexo A : Classificação das edificações e tabelas de exigência;
- Anexo B : Infrações à legislação de segurança contra incêndio;
- Anexo C : Método de cálculo das multas aplicáveis às infrações.
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